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Simples Paulista é alterado

Guarulhos, 05 de janeiro de 2006

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), promulgou nesta quinta-feira (5/1), a lei que altera o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas, o Simples Paulista. De autoria do executivo e aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado no dia 14 de dezembro, o projeto aumenta o limite da receita bruta anual das microempresas, isentas de ICMS, de R$ 150 mil para R$ 240 mil. Para as empresas de pequeno porte, o limite sobe de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão.

Com a alteração dos limites da receita bruta anual da microempresa e das empresas de pequeno porte, amplia-se também o universo de estabelecimentos isentos do ICMS em suas operações e prestações. E a previsão é de que a medida deverá propiciar a inclusão de mais de 73 mil novos contribuintes no regime simplificado de tributação.

Com a promulgação da lei, que ocorre a partir das 10 horas na sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), fica também permitido ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, e aos industriais realizarem vendas para outros contribuintes sem perder a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Além disso, as receitas obtidas com exportações até o limite do faturamento no mercado não comprometerão os limites anuais de faturamento das micro e pequenas empresas.