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Dicas do Procon sobre matrículas escolares

Guarulhos, 03 de janeiro de 2006

Passado o período das festas, é hora de começar a programar o novo ano e pensar na matrícula da escola que, apesar de possuir legislação específica, também está sujeita aos princípios do Código de Defesa do Consumidor por ser fornecedor de serviço.

O Procon/Guarulhos orienta que, antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve verificar as instalações da instituição de ensino, o valor da anuidade, a proposta pedagógica e as condições de segurança.

É prudente que o consumidor leia com muita atenção toda a documentação, verifique as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (juros, multa, correção, entre outros), observe os períodos e as condições para rescisão do contrato, pedido de transferência, trancamento e desistência de vagas.

O estabelecimento deve divulgar previamente (prazo máximo de 45 dias antes da matrícula), e em local de fácil acesso ao púbico, o texto com a proposta do contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala. As cláusulas contratuais devem estar redigidas de forma clara e legível e aquelas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque.Também devem ser observadas as normas contidas no regime interno tais como horário, reposição de aula, recuperação, penalidades aplicáveis (advertência, suspensão, expulsão, entre outras).

É conveniente frisar que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares (inclusive os de transferência) ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.

Os valores de anuidades ou das semestralidades escolares do ensino infantil (pré-escola), fundamental, médio e superior estão dispostos na Lei 9.870/99 e na Medida Provisória 2.173-24/01.

O valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Esse valor terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam o valor total anual ou semestral.

As instituições de ensino superior devem manter um catálogo contendo as informações dos cursos oferecidos, o número máximo de alunos por turma, a descrição de bibliotecas e laboratórios, equipamentos, qualificação dos docentes, taxas de matrícula, valor das mensalidades por curso ou habilitação, reajustes, além de outros encargos financeiros a serem assumidos pelo aluno.

Caso o aluno se encontre na impossibilidade de continuar o curso, a solicitação de trancamento da matrícula junto à entidade de ensino e os pedidos de histórico/transferência devem ser formalizados por escrito, ficando com uma via protocolada.

A suspensão de provas escolares, a retenção de documentos (inclusive os de transferência) ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplência, são proibidas.

O horário de atendimento do Procon/Guarulhos é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, nos seguintes locais: Santa Mena – rua Condessa Amália, 23 – tel. 6468-0008 (sede); Cumbica – avenida Mazagão, 57 – tel. 6482-1667; Pimentas – Estrada do Caminho Velho, 333 – tel. 6486-5223; São João – avenida Coqueiral, 100 – tel. 6466-6963; e *Vila Galvão – praça Cícero Miranda, s/nº (Lago dos Patos) – tel. 6451-8889 – *das 9h às 15h.

O endereço eletrônico é procon@guarulhos.sp.gov.br.