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Trabalho autônomo pressupõe liberdade

Guarulhos, 12 de setembro de 2005

Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalho autônomo pressupõe a liberdade na realização das atividades. Com base neste entendimento, a turma reconheceu o vinculo empregatício de um operador de câmera com a Rede Globo Ltda.

O cinegrafista entrou com processo 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando a relação de emprego com a emissora de televisão, bem como o pagamento dos direitos decorrentes do contrato de trabalho e de sua demissão sem justa causa.

A Globo, por sua vez, sustentou que ele prestou serviços como profissional autônomo, através da empresa ZM Imagens Especiais S/C Ltda ME, e que “jamais existiu subordinação jurídica, pois o reclamante não estava sujeito ao poder diretivo da recorrente”.

A vara entendeu que a Globo não comprovou suas alegações e reconheceu a relação de emprego. A emissora recorreu ao TRT-SP, insistindo que o contrato do cinegrafista não se enquadra no Artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

De acordo com o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, testemunha no processo confirmou que os serviços do operador de câmera eram controlados por gerentes de produção e que a recusa em comparecer a determinada gravação “resultaria na rescisão do contrato”.

Para o relator, “a prestação de serviços avençada sob a forma de contrato autônomo, pressupõe a liberdade do prestador na realização das atividades”.

“Se o trabalhador não pode se fazer substituir, está sujeito a sanções disciplinares e apenas atua sob ordens, enquanto executa trabalho ligado à atividade-fim da empresa, fica afastada a propalada autonomia”, decidiu o juiz Camara.

Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do relator, reconhecendo o vínculo empregatício e condenando a Rede Globo a pagar todos os direitos trabalhistas do cinegrafista.

RO 00212.2002.066.02.00-8