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MP 232 entra em vigor amanhã

Guarulhos, 28 de fevereiro de 2005

As novas retenções de tributos previstas na Medida Provisória 232 entram em vigor a partir desta terça-feira, 01, depois de um mês de prorrogação, alterando a rotina tributária de uma infinidade de empresas e produtores rurais. Pelas novas regras, empresas de medicina, transporte, engenharia, publicidade e propaganda, por exemplo, estão obrigadas a recolher antecipadamente 4,65% sobre o valor do serviço prestado a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Se para quem presta o serviço a novidade é o pagamento antecipado ao Fisco, quem contrata terá de enfrentar mais burocracia: será obrigado a promover a retenção e o posterior repasse à Receita Federal.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da Frente Brasileira contra a MP 232, prevê que a entrada em vigor das novas retenções poderá gerar confusão. “As empresas de transportes, por exemplo, que passarão a pagar na fonte o IR e a CSLL, precisarão adequar o seu sistema de emissão de notas fiscais.”

De acordo com o gerente da área fiscal da Confirp, o consultor Welinton Motta, a retenção é obrigatória para pagamentos superiores a R$ 5 mil para o mesmo prestador de serviço dentro do mesmo mês. Segundo ele, apesar da disposição do governo em negociar alguns pontos da MP, a consultoria já enviou correspondências a todos os seus clientes para esclarecer as alterações trazidas pela medida. “E ainda tem muita gente que desconhece o seu teor”, diz, ao explicar o propósito do Fisco com o mecanismo da retenção. “Para a Receita é vantajoso porque recebe o imposto adiantado e combate a sonegação.”

Para os produtores rurais que atuam como pessoas físicas, a medida prevê a retenção de 1,5% do Imposto de Renda na aquisição de mercadorias de origem vegetal e animal. No caso de pessoas jurídicas, além da retenção de 1,5% do IR, a MP estabelece o pagamento antecipado de 1% da CSLL.

Empresas de prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como as de medicina, construção de estradas, pontes e prédios, também passarão a estar sujeitas à retenção de 1,5% do IR. Já para as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra, a mudança trazida pela MP 232 é a majoração de 0,5% na alíquota do Imposto de Renda retido na fonte, que passará de 1% para 1,5%.

Sílvia Pimentel