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Prazo para a entrega do Dacon é prorrogado

Guarulhos, 15 de fevereiro de 2005

A Receita Federal prorrogou para o próximo dia 28 a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), referente ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004 e aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro do mesmo ano. O prazo inicial era dia 31 de janeiro.

A prorrogação veio com a edição da Instrução Normativa n° 508, de 11 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 14. O motivo alegado foi a constatação de problemas técnicos no Programa Gerador do demonstrativo (PGD Dacon), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O Dacon é uma obrigação acessória criada para apurar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não-cumulativos. Deve ser apresentado pelas empresas tributadas pelo regime do lucro real, com exceção das instituições financeiras, operadoras de plano de saúde e empresas que operem com securitização de créditos imobiliários e financeiros.

“A grande questão do Dacon é a multa por atraso que é muita alta, de R$ 5 mil. Por isso, é bom que haja a prorrogação”, afirma o advogado Luiz Rogério Sawaya Baptista, do escritório Apocalypse, Nunes e Sawaya Advogados.

E o contribuinte também pode ser penalizado no bolso pelo preenchimento incorreto. Caso ele apresente o Dacon com erros ou omissões, estará sujeito à multa de 5% – o valor mínimo é de R$ 100,00 – sobre o montante das transações comerciais ou operações financeiras realizadas.

Segundo o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados, os erros mais comuns no preenchimento estão relacionados a quais créditos podem ser usados para o abatimento de PIS e Cofins. “Podem ser abatidas apenas as despesas com bens e serviços utilizadas na atividade fim da empresa, seja para a manufatura de produto ou para a prestação de serviço”, afirma Lunardini.

De acordo com dados da Receita, 153.562 mil declarações foram entregues neste ano. Até que seja disponibilizada nova versão do Dacon, o contribuinte deve preencher o demonstrativo através do PGD que pode ser acessado no site www.receita.fazenda.gov.br, gravado em disquete e enviado para o Fisco pela versão atual do programa Receitanet.

Laura Ignacio