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Governo prorroga prazo para novas regras de tributação

Guarulhos, 31 de janeiro de 2005

O governo federal decidiu, sexta-feira, 28, prorrogar para 1º de março o prazo da entrada em vigor das novas regras de recolhimento de impostos e contribuições instituídas pela MP 232, que elevou a tributação para prestadores de serviços.

Foi adiada também a entrada em vigor do artigo 6º da Medida Provisória 232, que trata da tributação sobre vendas de produtos e insumos agrícolas.

As mudanças começariam a vigorar nesta terça-feira, 1º de fevereiro. A MP 232 foi editada no final de 2004 para corrigir a tabela do Imposto de Renda em 10%, mas também elevou de 32% para 40% a base de incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IR para prestadores de serviços que usam o lucro presumido para calcular tributos.

A medida foi duramente criticada por produtores rurais e prestadores de serviços, como advogados, médicos e outros profissionais.

As retenções na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS-Pasep deverão ser feitas apenas a partir de março.

Devido aos problemas operacionais no Serpro, a rede de processamento de dados do governo federal, a Receita Federal decidiu também prorrogar até 10 de fevereiro o prazo de entrega de declarações, cujo prazo terminaria no dia 31 de janeiro.

A prorrogação para produtos agrícolas aconteceu depois que o ministro Roberto Rodrigues articulou a mudança junto à Casa Civil. A MP prevê o recolhimento de Importo de Renda de 1,5% sobre as operações de vendas de produtos e insumos agrícolas.