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Prazo para entregar Dirf termina dia 28 de fevereiro

Guarulhos, 19 de janeiro de 2005

As empresas e pessoas físicas que efetuaram algum pagamento com retenção do imposto de renda em 2004, como os empregadores que descontam o IR diretamente do salário do trabalhador, por exemplo, já podem entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2005.

De acordo com a Receita Federal, o ato normativo que regulamenta a Dirf foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (17). O prazo final de envio do documento, segundo a nota da Receita, é 28 de fevereiro.

O que muda na Dirf 2005

Para 2005 não serão implementadas muitas mudanças. A única novidade é que além de informar os rendimentos tributáveis, deduções e IR retido na fonte em 2004, será necessário também informar os rendimentos do trabalhador assalariado ou não assalariado que não tiveram retenção do IR em fonte. Convém destacar que devem ser informados os valores referentes a cada beneficiário.

A multa pelo atraso da entrega da declaração é de 2% ao mês sobre o valor do imposto informado na declaração, limitada a 20% do mesmo valor.

Como a declaração do imposto retido na fonte só pode ser feita pela internet, é bom não deixar tudo para última hora. Além do corre-corre, há o risco de congestionamento nos sistemas da Receita, inviabilizando, portanto, a entrega da Dirf dentro do prazo.

Informe de rendimentos: entrega até 28/02

Ao preparar a Dirf, a empresa ou pessoa física deve ainda emitir recibo em nome de cada beneficiário discriminando tudo o que lhe foi pago em 2004 e o imposto retido, além das deduções permitidas por lei utilizadas (contribuição previdenciária, gasto com dependente etc), quando for o caso.

Conhecidos como Informe de Rendimentos, estes recibos devem ser entregues pelas empresas ou pessoas físicas aos beneficiários também até 28 de fevereiro. O documento será utilizado pelo contribuinte no envio de sua Declaração de Ajuste Anual do IR 2005.

O descumprimento do prazo de entrega dos Informes implicará em uma multa de R$ 41,43 por documento. A mesma penalidade vale para documentos entregues com inconsistências.

Mas a multa mais elevada diz respeito à tentativa de sonegação. Quem tentar prestar informação falsa, seja sobre valores pagos, deduções ou IR retido na fonte, com intenção ou de aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar, terá que arcar com uma multa de 300% sobre o valor utilizado de forma indevida.

Cruzamento de dados pode acabar na malha fina

Tanto as fontes pagadoras como quem recebe o rendimento estão obrigadas a prestar contas ao Fisco sobre os referidos valores. Assim, o trabalhador que teve IR descontado de seu pagamento declara os descontos em sua declaração.

A empresa, por sua vez, além de ter ficado responsável pelo recolhimento ao Fisco do IR retido do salário de seu empregado, também precisa declarar os respectivos valores na Dirf.

E é neste momento que a Receita pode cruzar os dados declarados a fim de identificar possíveis tentativas de fraudes. Diante disto, se os valores informados pelas fontes pagadoras forem diferentes daqueles declarados pelos contribuintes, então a declaração terá grandes chances de ser retida na malha fina da Receita Federal, o que significa que ficará “presa” até que a situação seja esclarecida.

Paloma Brito