Notícias

2005 traz nova tributação para os fundos

Guarulhos, 30 de dezembro de 2004

A partir de 1º de janeiro começa a vigorar a nova tributação para os fundos de investimento, previstas na Medida Provisória nº 206. Com a medida, o investidor pagará menos imposto sobre o valor aplicado na proporção direta do tempo em que deixar o dinheiro investido. Ou seja, quanto maior for o período pelo qual o dinheiro ficar parado, sem resgate, menor será o imposto pago pelo aplicador.

O objetivo é claro: fazer com que o investidor brasileiro mantenha o hábito da poupança de longo prazo. Quem, por exemplo, deixar o investimento sem resgate pelo prazo de seis meses pagará imposto de 22,5% no resgate. Se o dinheiro ficar parado por um período variando de seis até 12 meses, o imposto pago no momento do saque será de 20%. Dinheiro parado por 12 até 24 meses estará sujeito a um porcentual de imposto de 17,5%. E quem não mexer na aplicação por 24 meses terá descontado no saque um imposto de 15,5%.

Come-cotas – Já todas as aplicações em fundos de investimento que forem realizadas a partir de primeiro de janeiro terão os rendimentos tributados semestralmente à alíquota de 15%. Na opinião do estrategista-chefe da Sul América Investimentos, Paulo de Sá Pereira, deverá haver uma certa resistência por parte do investidor acostumado às aplicações de curto prazo a manter o dinheiro investido por um tempo maior. Mas apenas em um primeiro momento, diz ele.

Mudança – Segundo Pereira, é comum o investidor brasileiro optar pelos investimentos de curto prazo devido às incertezas da economia brasileira vistas nos últimos anos.

“Com maior estabilidade e confiança na política econômica, acredito que os investidores logo perceberão que não há muita diferença em aplicar seus recursos no longo prazo, que agora será beneficiado”, conclui.

Complementando a MP 206, há um artigo específico sobre fundos de renda fixa de curto prazo em outra Medida Provisória, a de número 209. Segundo esse artigo, os rendimentos, quando provenientes de aplicações em fundos que tenham carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 dias, ficarão sujeitos à incidência de imposto de renda retido na fonte, no momento do resgate, com base em duas alíquotas: de 22,5% para aplicações com prazo de até 6 meses; e de 20% para aplicações com prazo superior a 6 meses.

Sobre esses fundos, nos rendimentos tributados semestralmente e no caso de o resgate ser feito até seis meses após a data da aplicação do dinheiro, incidirá também a alíquota complementar à prevista.

É preciso lembrar que as aplicações de longo prazo exigem do investidor uma escolha mais criteriosa do gestor do fundo. As novas regras da MP 206 não se aplicam aos fundos de ações, que permanecem tributados exclusivamente no momento do resgate das cotas, à alíquota de 15%.

No caso de aplicações já existentes em 31/12/2004, a contagem do prazo de aplicação para determinação da alíquota nos resgates feitos a partir de 1º de janeiro segue duas regras. Para as feitas até a data da publicação da MP 206, a contagem é feita a partir de 01/07/2004, ou seja, seis meses. Após aquela data, será feita a partir da data da aplicação.

Vanessa Jaguski