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Empresas poderão usar crédito de ICMS para investimentos

Guarulhos, 14 de dezembro de 2004

Empresas com créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo poderão reverter os valores em programas de investimento, como expansão e modernização de seu parque produtivo ou instalação de novas unidades. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), como medida para incentivar o ingresso e expansão de empresas no estado.
“A vantagem da mudança está na rapidez da devolução do crédito do ICMS. Na realidade, entre as empresas exportadoras, algumas têm diferimento e não acumulam créditos, mas outras acumulam e, como cresceu a exportação, esse volume de crédito é muito grande”, explicou Alckmin.

Conforme a Lei Kandir, as exportações têm isenção do ICMS. Como em seus processos produtivos as empresas recolhem o imposto de seus insumos, no final da cadeia produtiva o montante é revertido em crédito a ser ressarcido pelo governo estadual às companhias exportadoras. Outra forma de acumular créditos, conforme a legislação do ICMS, está na diferença de alíquotas recolhidas durante o processo produtivo, em operações de entrada e saída da mercadoria de São Paulo. Se um determinado produto acabado recolhe alíquota de 7%, por exemplo, e para ser produzido contou com insumos adquiridos em outro estado por uma taxa de 12%, essa diferença percentual torna-se um crédito de ICMS ao fabricante do produto final.

Segundo Henrique Shiguemi Nakagaki, coordenador da administração tributária do estado, o prazo e o valor dos créditos liberados serão decididos caso a caso. Ele explicou que o cronograma de liberação estará acoplado ao programa de investimento. “No caso de um investimento de 24 meses, por exemplo, a liberação dos créditos poderá ser mensal, trimestral ou semestral”, disse, acrescentando que, com a nova medida, as empresas investidoras poderão obter créditos de até R$ 450 mil mensais, que é o limite atual para qualquer empresa.

Com a medida, o governo estadual acelera a liberação desses recursos, caso as companhias se disponham a investir em expansão, modernização ou instalação de unidades em São Paulo. Os pré-requisitos são de que o montante dos investimentos sejam de, no mínimo, R$ 50 milhões, e que o crédito acumulado da empresa seja de pelo menos R$ 25 milhões. Outra cláusula exige que pelo menos 50% do montante gasto com bens e mercadorias nacionais para o empreendimento seja feito em fabricantes paulistas.

Shiguemi lembrou de outras duas restrições. Os bens destinados ao ativo imobilizado da empresa investidora deverá permanecer no estabelecimento paulista por, no mínimo, 48 meses contados a partir da data da conclusão do programa de investimento. Além disso, os bens importados pelo contribuinte para execução do programa deverão ser desembaraçados no estado.

Os pedidos para obtenção dos benefícios da nova medida devem ser encaminhados aos secretários da Fazenda e da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo até o dia 31 de dezembro de 2006. “Mas o crédito deve ter sido apropriado até 30 de novembro de 2006”, disse Shiguemi. Aprovado, o pedido é encaminhado para análise da Secretaria da Fazenda.

Entre as fórmulas estudadas pelo governo estadual para acelerar a liberação está o repasse dos créditos dos exportadores para seus fornecedores, desde que esses fornecedores aceitem a medida como forma de pagamento. A Ford do Brasil foi a primeira empresa a apresentar proposta ao governo paulista para se beneficiar da medida. Pretende expandir suas unidades de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista e Taubaté, com projetos e valores ainda sigilosos.