Notícias

MPEs recebem tratamento diferenciado na escrituração

Guarulhos, 26 de outubro de 2004

Talvez nem todos empresários saibam, mas, por lei, existem obrigações que são comuns a todos eles, tais como o registro da empresa antes de começar as atividades no Registro de Empresas; a escrituração dos livros obrigatórios; e a elaboração de balanço patrimonial e de resultado econômico todo ano. Contudo, existe uma exceção à regra: as micro e pequenas empresas (MPEs).

Isto mesmo, os microempresários e os empresários de pequeno porte não optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) são dispensados de escriturar os livros obrigatórios.

Para optantes pelo Simples

Já para os micro e pequenos empresários que são optantes do Simples, prevalece obrigatória a escrituração. Embora seja de forma simplificada, estes micro e pequenos empresários deverão manter a escrituração regular do livro Caixa e do Registro de Inventário. Isto é, serão poupados de uma burocracia maior.

Para quem não sabe, o Simples é um sistema tributário simplificado que favorece as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita o pagamento de uma série de impostos e contribuições em apenas um único pagamento mensal incidido sobre a receita bruta mensal da empresa.

Roberta Folego