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STJ estende leis do consumidor a cliente de banco

Guarulhos, 22 de setembro de 2004

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre instituições financeiras e seus clientes. Depois de várias decisões nesse sentido, foi publicada, no Diário de Justiça do dia 9 de setembro, uma súmula com o enunciado que reconhece a aplicação do CDC.

Com isso, os bancos teriam de se submeter às regras do código, aprovado em 1990, que já se aplicam a outros setores da economia. Em um dos julgamentos que deram base para a consolidação desse entendimento no STJ, os ministros concluíram que existe relação de consumo entre as instituições e sua clientela.

A decisão do tribunal ainda não é definitiva. Falta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, depois de dois anos, deverá retomar até dezembro o julgamento da questão. O plenário do tribunal vai julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o uso do CDC nas transações bancárias.

A votação foi iniciada em abril de 2002 e interrompida por um pedido de vista do atual presidente do STF, Nelson Jobim. Ele promete retomá-la antes das férias do Poder Judiciário, que começam dias antes do Natal e se estendem até o início de fevereiro.

Polêmica

Atualmente, não há uma definição clara se o CDC pode ser aplicado aos bancos. Em agosto de 2001, em meio a uma polêmica envolvendo as instituições financeiras, que não queriam se submeter às regras dos demais consumidores, o Banco Central patrocinou a criação do Código de Defesa do Consumidor Bancário, com o objetivo de não deixar o cliente desprotegido.

Ao BC também não agradava a idéia de ver os Procons aplicarem penalidades aos bancos. Até que a Justiça defina a questão, o BC entende que é ele o único órgão com autoridade sobre as instituições financeiras.

O código específico para os bancos trouxe para a área bancária muito do Código de Defesa do Consumidor. As principais reclamações que chegam ao BC dizem respeito ao uso do caixa expresso, demora na exclusão do nome do cliente do Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo e cobrança de tarifas. Os clientes também reclamam das filas nos bancos. As regras do CDC estabelecem vários direitos aos consumidores e determinam punições para práticas consideradas abusivas por parte das empresas.

No caso das relações entre bancos e clientes, a ação é movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na Adin, a Consif pede o fim da aplicação do CDC às atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”. De acordo com o STF, a entidade pretende que as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias deixem de ser consideradas relações de consumo.

Mariângela Gallucci