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Microempresa terá FGTS de 0,5% e imposto único

Guarulhos, 08 de setembro de 2004

As microempresas com faturamento de até R$ 36 mil por ano pagarão um só tributo federal – a contribuição previdenciária patronal – e serão obrigadas a recolher, a título de FGTS, apenas 0,5% do salário bruto do empregado, em comparação com os 8% exigidos das demais companhias. Essas medidas fazem parte do pacote de desoneração de encargos tributários, trabalhistas e previdenciários que o governo deve concluir nos próximos dias. O objetivo é incentivar esse universo de empresas a migrar para a formalidade. Elas são responsáveis pelo emprego de 80% dos trabalhadores com até 4 anos de escolaridade.

A alíquota da contribuição previdenciária para essas empresas ainda está em discussão. Poderá ser idêntica à das empresas que optam pelo Simples, de 1,2%, ou ligeiramente superior, de 1,5% do faturamento.

Haverá, ainda, a contribuição do empregado, de 8%, e do empresário como contribuinte individual, também de 8%, em comparação com os 11% e 20% cobrados nesses casos, respectivamente.

As medidas virão acompanhadas de radical mudança nas exigências burocráticas que o Estado impõe a essas empresas. Elas, em geral, optam pela informalidade não apenas pelos custos tributários, mas também por receio de não conseguirem honrar os compromissos trabalhistas.

A principal inovação da proposta é que esse empresário possa resolver todos os seus compromissos legais num caixa automático do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Ali, uma vez por mês, ele prestará todas as informações necessárias para estar em dia com os ministérios do Trabalho e da Previdência e fazer os pagamentos. Esse terminal, que deverá estar disponível a partir de 1º de janeiro, terá um sistema eletrônico de prestação de informações concebido pelo Serpro.

Claudia Safatle