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Fabricantes sugerem prêmio para lojistas que usarem o ECF

Guarulhos, 14 de abril de 2004

Premiar quem se adequar à legislação que obriga ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em vez de punir aqueles que ainda não cumpriram as exigências. A discussão foi aberta pelo presidente da Associação dos Fabricantes e Revendedores de Equipamentos para Automação Comercial (Afrac), Wolney Betiol, durante a abertura da 6ª Exposição e Congresso de Automação Comercial, Serviços e Soluções para o Comércio (Autocom 2004), que teve início nesta terça-feira, 13, em São Paulo. A sugestão, em parte, está em consonância com a pressão exercida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que contesta na Justiça a legislação do ECF pelo fato dela impor um ônus pesado somente ao contribuinte. A entidade aguarda decisão de mérito da ação.

“O equipamento, apesar do ganho de produtividade que trouxe aos usuários, foi imposto pelo Fisco sem nenhum benefício para o usuário que cumpriu a exigência”, disse Wolney, ao informar que hoje já existem estados revendo essa postura, dando incentivos fiscais. Ele citou como exemplo Santa Catarina que, em setembro do ano passado, baixou a base de cálculo do ICMS de 12% para 4% para o setor de bares e restaurantes, depois da pressão feita pelo segmento. “O nosso objetivo é ver representantes do comércio, Fisco e dos fabricantes de equipamentos sentados à mesa para discutir formas de se premiar aqueles que cumpriram as exigências”, explicou durante a abertura do congresso, que contou com a presença do secretário da Fazenda do Estado do Paraná, Heron Arzua, e do diretor executivo adjunto da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Antonio Carlos de Moura Campos, entre outros.

Reforma em curso – A abertura do Autocom este ano também foi dedicada à discussão da segunda parte da reforma tributária, especialmente no que diz respeito à unificação da legislação do ICMS, e seus reflexos na automação comercial e no varejo. Convidado para analisar os rumos da reforma, o jurista Alcides Jorge Costa prevê uma “luta feroz entre os estados” no enquadramento das alíquotas e dos produtos, no âmbito do novo Confaz. Uma das principais mudanças é a substituição das atuais 44 alíquotas por até sete alíquotas, que valerão para todos os estados. “O Brasil é um país extremamente complexo. E reformular o modelo de um imposto como o ICMS não é tarefa simples. Com certeza será objeto de muitas demandas judiciais”, afirmou.

O jurista chamou a atenção para a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê um regime único de arrecadação e posterior repasse para estados e municípios. “A alteração pode requerer outros programas, o que leva tempo e mais recursos dos contribuintes e fornecedores”, alertou. Para evitar prejuízos às duas partes, o jurista disse que caberá aos governantes avaliar o volume de investimentos já feitos, fazer poucas modificações na legislação e dar um prazo razoável para adaptações.

“É certo que o Fisco depende da automação comercial para inibir a sonegação, mas ela deve ser utilizada de forma eficiente e dentro dos princípios da razoabilidade, ou seja, não é justo exigir a aquisição de um equipamento de um dono de estabelecimento à beira da estrada”, concluiu.

Sílvia Pimentel