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Micro e pequenas isentas do pagamento de taxas estaduais

Guarulhos, 24 de março de 2004

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo isentou as micro e pequenas empresas do pagamento de diversas taxas. No pacote de serviços que passaram a ser gratuitos está a emissão de certidão negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), que custa hoje R$ 41,25. A isenção está prevista na Lei Estadual nº 11.602/03, que prevê ainda a substituição do pagamento de diversas taxas avulsas cobradas para a emissão de guias e documentos por uma taxa única anual, no valor de 12 Ufesps (R$ 149,88), para os contribuintes que faturam acima de R$ 1,2 milhão, enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Só no Estado de São Paulo, existem 330 mil contribuintes nessa situação.

A adesão à chamada Taxa Eletrônica de Serviços (TES) – que vai ser regulamentada nos próximos dias – é optativa. Quem aderir, poderá solicitar os documentos previstos na lei, independente do número de vezes, por um período de um ano. A opção pode ser vantajosa para as empresas que necessitam de certidões de débito com frequência. O prazo de validade do documento é de seis meses. Hoje, para obter uma certidão do gênero, contribuinte é obrigado a desembolsar R$ 41,25. Entre os serviços especificados na lei estão: consulta à conta fiscal, atualização dos débitos fiscais, emissão e retificação de guias de recolhimento, pagamento e parcelamento de ICMS, solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais, autorização e comunicação de intervenção em equipamento emissor de cupom fiscal, alteração de dados cadastrais e substituição de GIA.

De acordo com assistente fiscal da Coordenadoria de Administração Tributária, Valdir Saviolli, a adesão à TES poderá ser feita pela internet, no site do posto fiscal eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br). “Será colocado um link para a emissão da guia, que deverá ser preenchida pelos interessados e recolhida nos bancos credenciados”, explicou. O programa deverá estar disponível nos primeiros dias de abril. O prazo de adesão vence no dia 30. Saviolli garantiu que o contribuinte não enfrentará dificuldades na hora de optar pela TES, apesar do curto prazo.

Para a encarregada do departamento de expediente da King Contabilidade, Elvira Deonila de Castro, a opção pela TES pode ser vantajosa para as empresas não enquadradas no Simples. De acordo com ela, atualmente, para ratificar uma GIA – documento de apuração do ICMS entregue mensalmente ao Fisco – que é um procedimento feito com frequência, o contribuinte é obrigado a desembolsar R$ 41,25. Quanto à isenção para as micro e pequenas empresas, ela diz que “a lei só cumpre o que determina a Constituição e o Estatuto da Pequena e Média Empresa”.

Sílvia Pimentel