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Suspensa liminar do ECF. Mas governo pode pagar a conta

Guarulhos, 15 de março de 2004

ImagemA liminar obtida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) livrando seus associados da instalação do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luiz Tâmbara, até o julgamento de mérito da ação. Mas a batalha das entidades contra o ônus imposto ao contribuinte na compra do “fiscal eletrônico” já produziu resultados positivos.

O diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) da Secretaria dos Negócios da Fazenda, Antonio Carlos de Moura, informou que já está nas mãos do governador Geraldo Alckmin uma proposta visando oferecer crédito fiscal aos varejistas que ainda não instalaram o ECF ou não fizeram a integração para as vendas com cartão de crédito e débito.

Até o julgamento do mérito da ação, a fiscalização para checar o uso do ECF vai prosseguir nos mesmos moldes das realizadas no ano passado. Ou seja, quem ainda não se adaptou à exigência terá um prazo de 40 dias para regularizar a situação. “Não haverá represálias, até porque a liminar está suspensa até o julgamento final da ação”, garantiu Moura.

Em nota oficial, ACSP e Facesp ressaltam que o processo continua a tramitar e que esperam reverter a situação com o julgamento de mérito da ação. E reiteram sua convicção de que cabe ao Fisco arcar com o ônus do ECF, cuja instalação interessa apenas à fiscalização. A suspensão da liminar se deu no julgamento de um recurso ajuizado pela Fazenda paulista.

Crédito de ICMS – Sobre a proposta enviada ao governador para minimizar o custo do ECF para os contribuintes, Moura adiantou que só serão beneficiados aqueles que recolhem ICMS. No Estado, as empresas que faturam até R$ 150 mil estão isentas do tributo. Com essa condição, o governo quer forçar empresários a deixarem a faixa de isenção. “Há fortes indícios de que muitas microempresas escondem a verdadeira condição de empresa de pequeno porte para manter-se isentas do ICMS”, argumentou Moura.

No Simples Paulista, as empresas de pequeno porte são divididas em categorias A e B, cujo faturamento vai de R$ 150 mil até R$ 1,2 milhão. Para estas faixas, as alíquotas do ICMS variam de 2,1% a 3,1%. Quem migrar para o regime normal de tributação, também será beneficiado.

Para sustentar o argumento de que há micros que “escondem” sua verdadeira condição, a Secretaria fez um estudo que mostra a existência de 464.931 microempresários no setor varejista, ante a 39.076 enquadrados como empresas de pequeno porte. “O número de microempresas é absurdamente desproporcional ao universo de empresas de pequeno porte”, comparou.

O diretor da Deat não quis adiantar o valor do crédito que estaria sendo estudado na concessão do benefício. Calculou, no entanto, que os contribuintes, depois da mudança para a condição de empresa de pequeno porte, ficariam por aproximadamente um ano sem recolher o ICMS, que é o tempo estimado para o esgotamento do crédito.

Apoio – O vice-presidente da Associação dos Fabricantes e Revendedores de Equipamentos de Automação Comercial (Afrac), Santos Villadangos Jr., que é proprietário da segunda maior fornecedora de ECFs, a Daruma, disse que espera que o governo estadual subsidie o custo dessas máquinas para os contribuintes, que chegam a custar R$ 5 mil. “Dessa forma, o empresário poderia gerir melhor o seu negócio e recolher os seus impostos”, afirmou. No Brasil, há aproximadamente 20 empresas que comercializam o equipamento.

Sílvia Pimentel e Adriana David