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Associados da ACE-Guarulhos estão desobrigados de usar o Emissor de Cupom Fiscal

Guarulhos, 01 de março de 2004

ArteLiminar obtida pela Facesp protege principalmente os pequenos comerciantes de um ônus que pode ultrapassar os R$ 6 mil

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da qual a ACE-Guarulhos é filiada, obteve liminar na justiça que desobriga os estabelecimentos comerciais a usarem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que permite a fiscalização on-line dos estabelecimentos. O ECF custa entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, sem contar os custos de manutenção e treinamento do pessoal para sua utilização. Pela resolução da Secretaria da Fazenda, todos esses custos teriam de ser pagos pelo comerciante.

Com a liminar, a partir de agora os associados das associações comerciais de todo o Estado, inclusive os participantes da ACE-Guarulhos, mais de 2 mil empresários,estão desobrigados a adquirir o equipamento.

“A justiça veio em boa hora. Essa liminar é uma vitória, porque além do equipamento ser muito caro, a obrigatoriedade dificulta muito o dia-a-dia do comerciante”, afirma o presidente em exercício da ACE-Guarulhos, Wilson José Lourenço Junior.

Essa medida foi tomada para defender o empresariado dos ônus que o equipamento causaria como o custo de aquisição do aparelho, treinamento da mão-de-obra e a manutenção do equipamento que, somados, podem chegar a mais de R$ 140 mensais. O sistema exige, ainda, que todos os estabelecimentos sejam informatizados, o que está além das possibilidades de considerável parcela dos microempresários do setor. Segundo dados da FACESP, os micro e pequenos estabelecimentos varejistas representam 98% do total do comércio do Estado de São Paulo.

A lei 5.541/97 proíbe a utilização de outros equipamentos emissores de cupom fiscal e a Receita Estadual reduziu para 10 o número de talões de notas fiscais que podem ser impressos pelos comerciantes, o que eleva consideravelmente o custo unitário de cada talão.

Os empresários que ainda não são filiados também poderão ser beneficiados da liminar. Maiores informações no departamento jurídico da entidade ou na Central ACE de Relacionamento pelo telefone 6463-9333. O benefício da liminar não causará nenhum risco financeiro às empresas associadas.

A Facesp – A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo é uma entidade que congrega todas associações comerciais do Estado e representa expressiva parcela da força do empresariado paulista, especialmente micros e pequenas empresas.