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Governo promove recadastramento de empresas

Guarulhos, 05 de fevereiro de 2004

As cerca de 120 mil empresas beneficiárias dos incentivos fiscais e das isenções de encargos sociais referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com isso, todas as empresas brasileiras que subsidiam a alimentação dos funcionários com a concessão de tíquetes, vales, cestas básicas ou com refeições no próprio local de trabalho – estão obrigadas a se recadastrar no programa, por força de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a Portaria n.º 66 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro, o recadastramento deverá ser feito entre 1º de março e 31 de maio de 2004, por meio de formulário eletrônico que estará disponível, neste período, na página do PAT na internet

As empresas que não fizerem o envio de seus dados no prazo terão seus registros cancelados automaticamente e, portanto, não terão mais acesso aos benefícios do programa. O recadastramento busca atualizar o banco de dados da entidade.

De acordo com ofício publicado no site do ministério, “todo o esforço concentrado na construção de um banco de dados que viabilize a elaboração de diagnóstico preciso e detalhado do programa pode ser perdido se nele forem inseridos dados pouco confiáveis”.

Conforme expresso na portaria, em uma etapa anterior, entre os dias 2 de janeiro e 28 de fevereiro, o programa de recadastramento do PAT irá englobar as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva.