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Cobrança antecipada na próxima semana

Guarulhos, 30 de janeiro de 2004

A partir da próxima semana, pequenas e microempresas prestadoras de serviço passarão a recolher antecipadamente impostos federais e ISS. A determinação, na Lei 10.833/2003 (conversão, com alteração, da MP 135/2003) inclui a retenção de CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, em decorrência da prestação de serviços. A regra vale ainda para IR/Fonte, com alíquota de 1,5%.

A cobrança do IR incide sobre valores pagos ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.

Já o CSLL, PIS e Cofins deverá ser pago previamente por prestadoras de serviço de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e remuneração de serviços profissionais.

O pagamento dos impostos será feito pela empresa contratante do serviço, que reterá e recolherá os tributos da prestadora.

Perda de caixa

Segundo o contabilista Glauco Martins Bou Assi, a antecipação do pagamento dos tributos causará queda, no primeiro mês, da disponibilidade de caixa da empresa prestadora de serviços. “Como os impostos são não-cumulativos, o empresário terá direito à restituição. Mas a receita cairá no primeiro momento”, afirma.

O contabilista explica que a retenção dos tributos pelas empresas contratantes será de 4,65% do faturamento da prestadora de serviços. “A divisão é a seguinte: 1% para o pagamento da CSLL, 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins”, explica. Soma-se a isso a retenção do IR/Fonte.

A advogada tributarista Rose Marie de Bom alerta que a legislação da retenção do ISS não é clara sobre quais setores recolherão o imposto antecipadamente. É preciso consultar a Prefeitura para saber se a atividade da empresa está incluída na determinação.

– A consulta será útil para que não ocorra problemas na hora de receber por um serviço prestado – aconselha.

A tributarista aconselha atenção redobrada dos não-incluídos no sistema, pois a tendência é de que grandes empresas retenham o imposto de todos. Para evitar tal situação, o pequeno empresário deve ter comprovante de que não se encaixa no grupo e apresentar à contratante. Os incluídos no Simples estão fora destas regras.

Marcos Lobo