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Não caia no golpe do boleto

Guarulhos, 21 de janeiro de 2004

A Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp) voltou a atacar. Desrespeitando decisão judicial, a entidade continua a utilizar um nome muito parecido com o da verdadeira Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a enviar boletos de cobrança de taxa de anuidade aos seus associados. O Instituto Jurídico da ACSP está tomando as medidas cabíveis contra a entidade.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Civil de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, determinou, entre outras medidas, a anulação do registro da Acesp. Curiosamente, o despacho se deu no julgamento de uma ação de indenização por danos morais movida pela entidade que copia o nome da Associação Comercial, que alegou prejuízos à sua imagem com matérias publicadas no Diário do Comércio denunciando sua atuação.

Para contra-atacar, a ACSP ingressou com uma reconvenção – uma ação inversa proposta dentro do mesmo processo onde é ré – e saiu duplamente vitoriosa. Além do juiz negar o pedido de indenização, ele garantiu à ACSP o uso exclusivo de sua denominação. “Saímos vitoriosos. Mas a Acesp não obedeceu a ordem judicial”, diz o superintendente jurídico da Associação Comercial de São Paulo, Carlos Celso Orcesi.

Há muitos anos, segundo o diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, Marcel Solimeo, entidades usam nomes parecidos com o da verdadeira Associação Comercial para obter vantagens financeiras, por meio do envio de boletos de cobrança de taxas de anuidade, muitos dos quais pagos indevidamente pelos associados da ACSP.

As entidades atacam geralmente em janeiro, mês de recolhimento da contribuição aos órgãos de classe. Este ano, o Instituto Jurídico da ACSP já recebeu várias ligações de associados denunciando o envio de boletos dessas entidades. São nomes como Assessoria Comercial do Estado de São Paulo (Ascesp) ou Associação das Empresas do Comércio e Serviço do Estado de São Paulo que cobram, respectivamente, anuidades de R$ 182,25 e R$ 98,40. Curiosamente, na fatura apresentada por esta última consta até um número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

“Todos os empresários e contadores precisam ficar muito atentos com essas entidades fantasmas”, alerta Carlos Orcesi. O problema não ocorre só na capital, mas em vários pontos do Estado, segundo informações da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

O superintendente jurídico orienta os associados da ACSP a não pagar os boletos e, se possível, enviá-los de volta ao banco e explicar que o pagamento não será realizado pelo fato de não conhecer a entidade e nem ser associado a ela. De acordo com Carlos Orcesi, a atuação dessas entidades pode ser caracterizada como crime de estelionato.

Não só a Associação Comercial de São Paulo tem enfrentado o problema. Sindicatos e associações precisam ficar constantemente fazendo alertas sobre a atuação de entidades que, com nomes parecidos, confundem seus associados. O assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Constantino de Bastos Júnior, também orienta as empresas a não pagar tarifas cobrados por entidades das quais não são associadas. “Como não há utilização de nenhum serviço, nem vínculo, não há porque efetuar o pagamento”, diz Constantino.

Adriana David