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Estado reajusta taxas de cartórios

Guarulhos, 06 de janeiro de 2004

As tabelas das taxas extrajudiciais cobradas pelos cartórios do Estado de São Paulo serão atualizadas a partir de quinta-feira, 08. O reajuste será de 8,70%, segundo a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).

Segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), Cláudio Marçal Freire, este ano, pela primeira vez, o reajuste segue normalmente o estabelecido na Lei estadual n° 11.331/02, que regulamenta as taxas cartorárias em São Paulo. De acordo com Freire, em 2003, devido ao atraso na aprovação da legislação estadual – que trazia as tabelas de 2001 – foi aplicada de uma vez só a variação da Ufesp de dois anos, o que gerou críticas.

Também houve problemas na aplicação da lei às taxas de reconhecimento de firma, que, ao contrário das demais, incidem segundo um valor fixo, e não por faixas de incidência, de acordo com o valor declarado. Ao ser calculado um novo valor médio das taxas para reconhecimento de firma, foi apontado um aumento de 350%. “Mas logo em seguida houve acordo com o governo estadual, reduzindo esse aumento”, diz Freire.

Registro de imóveis, tabelionato de notas, protestos, certidões e registros de títulos são alguns dos serviços que serão reajustados pela Ufesp. “Agora as atualizações voltam à normalidade, como era antes da aplicação da nova legislação”, diz o presidente do Sinoreg-SP. Segundo Freire, em São Paulo a Ufesp sempre foi a unidade utilizada para o cálculo das taxas cartorárias.

Fernando Teixeira