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Projeto de lei aumenta taxas judiciais

Guarulhos, 20 de novembro de 2003

As taxas e custas da Justiça do Estado de São Paulo podem ficar mais altas a partir do ano que vem. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) apresentou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei (PL) nº 1.180, que altera percentuais de taxas já existentes no Judiciário e cria novas cobranças.

Dentre as alterações propostas pelo projeto, está a majoração dos valores pagos no recurso de apelação. De acordo com a advogada Helen Corbelini Guedes, atualmente paga-se 1% sobre o valor da causa pela distribuição e mais 1% pela apelação. O projeto mantém o percentual da distribuição, mas aumenta para 2% o valor da apelação. A cobrança dos percentuais está limitada ao valor de R$ 34.470,00.

Além disso, o projeto cria uma nova taxa para a execução fiscal. Helen explica que a proposta estipula a cobrança de 1% sobre o valor da ação quando a execução fiscal for cumprida, acréscimo considerado abusivo pela advogada. Outra novidade do projeto é a cobrança de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) – ou R$ 114,90 – pelas ações que reunirem mais de dez participantes. Para Helen, essa cobrança é abusiva, pois se trata de um único processo – independente do número de participantes – que o juiz avaliará apenas uma vez. “Não existe uma contrapartida para essa taxa”, diz. O mesmo valor será cobrado para a expedição de carta precatória ou carta de ordem.

A utilização do agravo de instrumento também passará a ser taxada, conforme a proposta. Para impetrar o recurso, o advogado deverá recolher dez Ufesps. Já no caso de inventários e divórcios o projeto estipula um escalonamento de custas, que variam de dez Ufesps a três mil Ufesps, conforme o valor do processo.

Segundo a advogada, os valores das custas e taxas da Justiça paulista estão desatualizados em relação aos demais Estados. “Mas o TJ quer sair do oito para o 80”, diz. “Isso pode limitar o acesso à Justiça, as pessoas vão pensar mil vezes antes de entrar na Justiça”, afirma. A mesma opinião é compartilhada pelo advogado Eduardo Diamantino. “Ao contrário da justificativa do projeto, a nova lei não aumenta o acesso ao Judiciário, pelo contrário, dificulta ao aumentar o valor das taxas”, diz.

Na justificativa do projeto de lei, o presidente da Corte, Sérgio Augusto Nigro, afirma – dentre outros pontos – que torna-se cada dia mais clara a necessidade de modernização e agilização dos serviços judiciais, em decorrência da imensa responsabilidade do Judiciário de estender a justiça aos cidadãos paulistas. Segundo a justificativa, isso só poderá ser alcançado aumentando a base de arrecadação do Estado, pois a legislação que trata do tema está desatualizada.

Zínia Baeta