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Relatório final vai sugerir fim do cheque-caução

Guarulhos, 19 de novembro de 2003

O relatório da CPI dos Planos de Saúde, apresentado pelo relator, Ribamar Alves (PSB-MA), sugere a proibição da cobrança de cheque-caução por hospitais, laboratórios e prestadoras de serviços de saúde. O relator também propõe que a venda de falsos planos de saúde, os chamados cartões de descontos, seja caracterizada como crime. Pelo texto, caberia à Agência Nacional de Saúde Suplementar fiscalizar os planos cladestinos. Atualmente, a fiscalização é restrita aos planos com registro na ANS.

A votação, que deve ser feita nesta quarta-feira, 19, promete ser polêmica e põe em lados opostos o presidente da comissão, Henrique Fontana (PT-RS), e o relator. Segundo deputados da própria CPI, o texto abre brechas para que as empresas façam reajustes extraordinários de preços e possam reduzir sua rede credenciada. Além disso, o texto não prevê a punição de operadoras nem de seus dirigentes.

O relatório pede também uma mudança na legislação para permitir a oferta do plano de assistência farmacêutica como plano opcional. Também está entre as sugestões a cobertura, pelos planos de saúde, do atendimento domiciliar em hospitais-dia, como forma de humanizar o atendimento.

O texto recomenda a adoção, por parte da ANS, de uma política de reajustes mais transparentes para o setor. A CPI defende reajustes regionais, mas mantendo o reajuste máximo nacionalmente permitido. O relator defende que as planilhas de custos das operadoras sejam analisadas e auditadas por órgãos indenpendentes, contratados pela ANS, como a Fundação Getúlio Vargas.

O relatório também propõe:

– A redução, de dois anos para 18 meses, do prazo de carência para a cobertura de doenças ou lesões preexistentes, que são aquelas declaradas previamente pelo usuário no ato da assinatura do contrato;

– A extinção do agravo, que é o aumento da mensalidade em função da patologia;

– Maior mobilidade no sistema, possibilitando que o usuário possa mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências. O direito à mobilidade seria concedido após 180 dias da contratração do plano, desde que o usuário esteja em dia com o pagamento das mensalidades;

– A diferença entre o valor cobrado da primeira e da última faixa etária dos beneficiários deve ser no máximo de 100%. Atualmente, são sete as faixas etárias e a variação entre elas vai até 500%;

– A criação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de uma central de atendimento aos prestadores de serviços (médicos, hospitais, laboratórios, profissionais de saúde) para a obtenção ágil de informações e o esclarecimento de controvérsias.