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A verdadeira representante do comércio

Guarulhos, 12 de novembro de 2003

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) obteve uma importante vitória na Justiça contra uma entidade que atua com um nome muito parecido com o seu para obter vantagens financeiras, por meio do envio de boletos de cobrança de taxas de anuidade, muitos dos quais pagos indevidamente pelos associados da ACSP. O juiz da 1ª Vara Civil de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, determinou, entre outras medidas, a anulação do registro do nome da Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp).

A decisão curiosamente se deu no julgamento de ação de indenização por danos morais movida pela entidade que copia o nome da ACSP. Para contra-atacar, a Associação Comercial, a verdadeira, apresentou uma reconvenção – uma ação inversa proposta dentro do mesmo processo onde é ré – e saiu vitoriosa duplamente. O juiz, além de negar o pedido de indenização ajuizado pela suposta associação, garantiu à ACSP o direito de uso exclusivo de sua denominação.

“Tendo a ACSP direito ao uso exclusivo de seu nome, é seu direito igualmente exigir que a autora não continue utilizando nome semelhante, o que leva à procedência do pedido de anulação do registro do nome da autora, a fim de que cesse a confusão, o que está garantido pelos artigos 1167 e 1155 do novo Código Civil”, diz o juiz na decisão. A Acesp ainda pode recorrer da decisão.

“Foi uma vitória de lavar a alma. O juiz teceu excelentes considerações sobre a ACSP, dizendo que é uma entidade bastante conhecida por sua atuação longeva no meio empresarial, de inegável influência junto aos órgãos governamentais e de respeitabilidade perante a sociedade civil”, afirma o superintendente jurídico da ACSP, Carlos Celso Orcesi da Costa.

Em sua decisão, o juiz argumenta que nos autos ficou muito claro o risco de confusão, pela semelhança da denominação e pelas cobranças feitas pela autora – a Acesp -, o que gerou inúmeras manifestações de insatisfação dos associados da ACSP. E foi além, valorizando o nome e o trabalho desenvolvido pela Associação Comercial, a verdadeira. “Se uma marca de alto renome inspira confiança junto aos consumidores, o nome que identifica uma associação também é elemento de valor, quando, pelo elevado grau de qualidade dos serviços que presta a seus associados, a distingue de suas congêneres”, diz Paulo Furtado de Oliveira Filho.

Danos – Além de pedir a anulação do registro do nome da suposta entidade, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização no valor de 200 salários mínimos (R$ 48 mil) na ação proposta pela Acesp, que alegava prejuízos à sua imagem depois de matérias publicadas pelo Diário do Comércio. Devido ao grande número de reclamações de associados, o DC vem desde o ano de 2000 publicando diversas matérias abordando os procedimentos duvidosos adotados não apenas pela Acesp, mas também por outras entidades que também utilizam-se de nomes semelhantes para confundir os comerciantes e fazê-los pagar boletos bancários indevidamente.

Sobre a acusação contra a ACSP de divulgar matérias no DC, o juiz assinalou ” não haver nada de ilegal na conduta da ré, consistente em advertir pelo jornal os seus associados contra práticas desleais da autora, pois com isso a ré buscou preservar seu bom nome e evitar danos aos seus associados, caso fossem iludidos por cobranças de valores indevidos”.

Sílvia Pimentel