Notícias

Secretaria da Fazenda divulga tabela do IPVA 2004

Guarulhos, 03 de novembro de 2003

A Secretaria da Fazenda divulgou na sexta-feira, dia 31 de outubro, a tabela do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a ser recolhido no ano de 2004 e também a tabela dos valores venais, que serviu de base para a apuração do imposto. As tabelas estão disponíveis no site da Fazenda, no endereço www3.fazenda.sp.gov.br/ipva2002/Default.asp. O desconto para o pagamento integral à vista em janeiro será de 3,5% (veículos usados) e para veículos novos, zero quilômetro, o desconto será de 3% se for pago dentro do prazo de 5 dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

Os proprietários de veículos terão três opções para o recolhimento do Imposto: à vista com desconto (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas: janeiro, fevereiro e março. O pagamento será feito com base no final de placa dos veículos: até 7 de janeiro, placa final 1; 8 de janeiro, final 2 e assim sucessivamente até o dia 20, quando vence o prazo para o recolhimento de veículos de placa final 0. Em fevereiro, os vencimentos começam no dia 9 e terminam também no dia 20; e em março a partir do dia 9 até o dia 22.

Como em anos anteriores, desde 2002, a Fazenda não enviará as guias de pagamento do IPVA para o endereço dos proprietários. No entanto, serão enviados pelos Correios, avisos de vencimento, a partir do dia 27/11/03, alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O documento conterá, ainda, dados do veículo, código Renavam, valor do imposto, seguro obrigatório e licenciamento antecipado. Essa etapa será encerrada no dia 19/12/03. Nesse período receberão os avisos, os proprietários que estejam devidamente cadastrados no DETRAN até o final de outubro de 2003. Na segunda fase, de 19/12/03 a 22/12/03, a Secretaria enviará pelos Correios os avisos para os donos de veículos “zero km” adquiridos em 2003, transferidos ou com alterações cadastrais no DETRAN, ocorridas de novembro/03 até 20/12/03. Ao todo serão postadas cerca de 9 milhões de correspondências.

Com o Aviso em mãos ou documento do veículo (CRLV) o proprietário poderá recolher o imposto, seguro obrigatório e multas, se houver, e efetuar o licenciamento antecipado, nos guichês de caixa; caixas eletrônicos, Internet ou débito agendado, diretamente nos bancos credenciados.

Os proprietários de veículos com problemas cadastrais e veículos novos deverão recolher o IPVA, somente por meio de guia, obrigatoriamente emitida pela Internet no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Caso o contribuinte não tenha acesso à Internet, poderá obter as guias nas unidades do Poupatempo ou nos Postos Fiscais de jurisdição.

Automóveis movidos a gasolina recolhem a base de 4% sobre o valor venal. Automóveis movidos a álcool e a gás (GNV ou GNC) recolhem à alíquota de 3% sobre o valor venal. Veículos com mais de 20 anos de fabricação continuam isentos do pagamento do IPVA.