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Guarulhos adapta cobrança do ISS à legislação federal

Guarulhos, 16 de outubro de 2003

ArteO prefeito de Guarulhos, Elói Pietá (PT), encaminhou à Câmara Municipal nesta semana, projeto de lei que reformula a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta, que tem por objetivo adequar a legislação municipal à Lei Complementar 116 (sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 31 de julho deste ano), propõe a manutenção e até a redução das alíquotas atuais do ISS.

As novas regras para a cobrança do imposto entrarão em vigor no próximo exercício, ou seja, em 2004. Porém, em alguns casos específicos, quando a tributação atual for superior a 5%, a Prefeitura baixará as alíquotas ainda este ano. Assim como as demais alterações, a redução do ISS para algumas atividades tem como base as determinações da Lei Complementar 116, que levou em consideração a nova realidade econômica e social do País.

Várias alíquotas serão reduzidas de acordo com a nova proposta enviada à Câmara. Alguns exemplos são: a construção civil e a rede hoteleira, cujas alíquotas baixaram de 4% para 3% e de 5% para 3%, respectivamente.

Foram mantidos ou até mesmo reduzidos os valores estipulados aos profissionais autônomos que, no próximo ano, terão a possibilidade de pagar o imposto fixo em até 12 parcelas. Hoje, eles têm a opção de quitar o ISS em apenas duas vezes.

Alíquotas do imposto vão variar de 2% a 5%

A alíquota máxima do tributo será fixada em 5%. Conforme Emenda Constitucional 37/2002, o percentual mínimo será mantido em 2%; nos casos de atividades específicas, como por exemplo construção civil, a pessoa jurídica que contratar esses serviços terá, obrigatoriamente, de reter o ISS. A importação de serviços também passa a ser tributada, ao passo que a exportação não.

Além dos serviços de construção civil, diversas outras atividades terão incidência de ISS no local da prestação, tais como diversões públicas, transporte, limpeza, manutenção e conservação de imóveis, vigilância e segurança de pessoas e bens, e fornecimento de mão-de-obra.

Está prevista ainda a incidência de ISS para novas atividades, entre as quais a movimentação de passageiros e cargas em aeroportos, rodoviárias, terminais ferroviários e metroviários.