Notícias

STJ isenta prestadoras de serviços da Cofins

Guarulhos, 09 de outubro de 2003

ArteO Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, que as empresas prestadoras de serviços estão isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por seis votos a dois, os ministros da 1º Seção do STJ decidiram pela manutenção da Súmula nº 276, que garantiu a isenção a essas empresas do pagamento da contribuição.

A decisão é importante não apenas às prestadoras de serviços – categoria que inclui consultórios médicos e escritórios de advocacia. Ao optarem pela manutenção da súmula, os ministros do STJ mandaram um recado às empresas que têm processos no tribunal: o de que eles são favoráveis à segurança jurídica aos seus próprios julgados.

As súmulas representam a consolidação de entendimentos dos tribunais. A que tratou da isenção de Cofins pelas prestadoras de serviço (nº 276) foi votada em julho deste ano, depois que o STJ constatou que 26 ministros do tribunal tinham votado a favor da isenção.