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Agências reguladoras perdem poderes

Guarulhos, 24 de setembro de 2003

O governo federal colocou em audiência pública dois projetos de lei para mudanças nas agências reguladoras. A principal mudança proposta vai reduzir os poderes das agências. Isso porque os ministérios voltariam a ser responsáveis pela concessão de serviços de seus setores de atuação.

No setor de energia elétrica, o governo sugere que o Ministério de Minas e Energia passe a ser responsável pelas licitações destinadas à contratação de concessionários de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos, bem como pela celebração dos contratos de concessão ou permissão desses serviços. Essas atribuições são exercidas, atualmente, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O anteprojeto prevê, no entanto, que as licitações e a celebração dos contratos deverão ser precedidos de manifestação formal da diretoria da Aneel. A agência também continuaria com as funções de gerir os contratos de concessão e de fiscalizar a prestação de serviços de energia elétrica.

Telecomunicações – Da mesma maneira do setor de elétricas, o Ministério das Comunicações passará a ter a atribuição de editar os atos de outorga e celebrar os contratos de concessão para a prestação dos serviços em regime público, segundo dispõe o anteprojeto. Ele modifica a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), retirando essas atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Pelo anteprojeto, também ficará a cargo do Ministério das Comunicações editar os autos de outorga do direito do uso de radiofreqüência e de órbita e expedir autorizações para a prestação do serviço no regime privado. Entre os contratos do regime público, estão aqueles firmados com as concessionárias de telefonia fixa.

A exemplo do que está previsto em relação à Aneel na área de energia elétrica, a celebração de contratos e a expedição de autorizações na área de telecomunicações também deverá ser precedida de manifestação formal do Conselho Diretor da Anatel, e essas atribuições poderão ser delegadas à agência, a critério do ministro das Comunicações.

Outros setores – Os mesmos procedimentos estão sendo propostos no caso das Agências Nacionais do Petróleo (ANP) e de Transporte Terrestres (ANTT). De acordo com o anteprojeto, caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar os editais, promover as licitações para concessão de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e celebrar os contratos deles decorrentes.

Já o Ministério dos Transportes terá atribuição de editar atos de outorga de concessão e permissão e celebrar os contratos respectivos em sua área. Depois da consulta pública, o texto das novas regras deverá ser encaminhado ao Congresso em forma de projeto de lei.

Em todos os casos, porém, o poder dos ministérios poderá ser delegado às agências, a critérios dos ministros. As agências também terão de se manifestar sempre antes de licitações e da celebração de contratos.

Está prevista ainda uma maior interação entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência, com a elaboração conjunta de roteiro de análise dos atos de concentração e de condutas anticoncorrenciais.