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União tenta brecar queda na receita do IPI

Guarulhos, 17 de setembro de 2003

O governo aposta em dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a perda de arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Receita Federal deixou de arrecadar R$ 970 milhões de IPI, neste ano, em função de liminares concedidas na Justiça.

Um dos motivos é que o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que as empresas têm o direito a compensar créditos de IPI na compra de matérias-primas tributadas sob alíquota zero. Esse julgamento fez com que proliferassem liminares contra a Fazenda, revela o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão. “Já havia liminares contra a Fazenda, mas, depois de o STF decidir, surgiram novas em maior quantidade”, conta Brandão. “O juiz de 1ª instância é muito influenciado pelo Supremo”, justifica.

Agora, a esperança do governo é tentar rever este entendimento no próprio STF. Em abril passado, a Fazenda conseguiu uma vitória parcial. Dias antes de se aposentar, o então ministro Ilmar Galvão propôs ao tribunal que reveja a concessão de créditos de IPI na compra de insumos tributados sob alíquota zero. Ele votou contra a concessão de créditos de IPI na compra de insumos não tributados e a decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Esse é o primeiro julgamento em que o governo espera ampliar a arrecadação do IPI. A Receita estima que a União perderia R$ 20,9 bilhões num ano se tiver que conceder os créditos de IPI na compra de insumos não tributados. Como as empresas podem pedir a extensão desses créditos por dez anos, o valor da causa chegaria a R$ 209 bilhões.

O segundo julgamento trata de créditos de IPI às exportadoras. A Fazenda quer que o STF derrube de uma vez por todas os incentivos fiscais dados à exportação em 1969. O caso é antigo e existem milhares de ações contra a União em valores que variam entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões. Outras ações ultrapassam R$ 1 bilhão, como o processo da Suco Cítrico Cutrale, que tramita na Justiça Federal de Brasília. O programa de incentivo à exportação teve início com a edição do Decreto-Lei nº 491, em 1969. Dez anos depois, o governo editou um novo Decreto-Lei (nº 1658) fixando a redução gradual dos incentivos, que seriam extintos em junho de 1983.

As empresas recorreram à Justiça que garantiu a manutenção do crédito de IPI, mesmo após a data prevista para a extinção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a redução gradual de incentivos, alegando que este decreto-lei era incompatível com outro (nº 1.724, de dezembro de 1979) que permitiu ao ministro da Fazenda suspender ou aumentar os incentivos.

O pior para a União é que, mesmo após a revogação, milhares de empresas continuaram com ações na Justiça para manter os incentivos, chamados de “crédito-prêmio” de IPI. A Procuradoria da Fazenda calcula que quase todas as empresas de manufaturados e dos setores açucareiros e de calçados, que existiam à época da concessão dos benefícios, têm ações na Justiça.

“É uma questão grave porque algumas ações chegam a bilhões de reais e o STJ, lamentavelmente, tem jurisprudência contrária à Fazenda”, diz Brandão. “Estamos tentando levar o problema ao STF e se ele reverter o entendimento do STJ, pára essa sangria no IPI.”

A idéia da Procuradoria da Fazenda é conseguir com o IPI o mesmo feito obtido na Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide). As liminares contra o pagamento da Cide impediram a arrecadação de mais de R$ 600 milhões neste ano. A Fazenda recorreu e barrou todas. Obteve o entendimento a favor da arrecadação da Cide nos cinco Tribunais Regionais Federais.

Brandão reconhece que a batalha contra as liminares de IPI será mais difícil do que a Cide. “Será mais complicado do ponto de vista operacional porque são milhares de decisões, mas, se não revertermos no STF, será um desastre.”

Juliano Basile