Notícias

Bancos disponibilizarão verba pelo microcrédito

Guarulhos, 14 de agosto de 2003

ArteForam aprovadas na terça-feira (12/8) as medidas provisórias que autorizam os dois maiores bancos federais, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, a oferecerem microcrédito. O governo estima que cerca de R$ 400 milhões devem começar a ingressar na economia ainda neste mês com as operações de microcrédito a serem realizadas pelos dois maiores bancos federais.

A Medida Provisória 121/03 que autoriza o Banco do Brasil a criar duas subsidiárias, sendo um banco múltiplo, com objetivo de oferecer microcrédito a pessoas físicas de baixa renda e microempresários, sem obrigatoriedade de comprovação de renda; e uma administradora de consórcios, destinada a facilitar o acesso a bens duráveis de consumo. Nesse caso, serão incluídas também as pessoas de baixa renda, com ou sem comprovação de renda. Essa MP estava entre as medidas que bloqueavam a pauta do Congresso para a continuidade da votação da reforma da Previdência.

As subsidiárias poderão participar majoritária ou minoritariamente do capital de sociedade de crédito ao microempreendedor e de outras empresas privadas, desde que isso seja necessário ao alcance de seus objetivos sociais. A estimativa do governo é de que haja 100 milhões de pessoas classificadas como população de baixa renda, e que 5 milhões de pessoas com mais 18 anos vivem em 1 667 municípios nos quais não há agência bancária. A prestação de serviços financeiros à população não assistida se mostraria viável dentro de uma estratégia e estrutura de custos específicas para as peculiaridades desse mercado.

O banco poderá oferecer diversos serviços bancários, atuar em parcerias com organismos multilaterais, entidades do Terceiro Setor ou com cooperativas de crédito voltadas ao segmento de baixa renda. A administradora de consórcios permitirá, segundo o Governo, ampliar o mercado e atingir não somente os clientes do banco pelo oferecimento de uma nova forma de aquisição de bens de consumo duráveis.

Outra MP aprovada, a 122/03, também destina-se a estimular a oferta de empréstimos de pequeno valor a pessoas de baixa renda e microempresários por meio da rede bancária comercial, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito de pequenos empresários.

Essas instituições financeiras deverão aplicar parte dos seus depósitos à vista nessa finalidade, de acordo com regras a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. O valor máximo de crédito por cliente não poderá ultrapassar R$ 1 mil e poderá ser tomado por pessoas físicas detentoras de contas e aplicações de pequeno valor nesses bancos, por microempresários que atendam aos requisitos das instituições especializadas de microcrédito e por pessoas físicas de baixa renda.

O Conselho Monetário Nacional definirá os critérios para enquadramento dos pretendentes a esse tipo de crédito, o percentual que os bancos terão de destinar a essa finalidade, o prazo mínimo dessas operações e as taxas máximas de juros e de abertura de crédito. Os recursos que deveriam ser aplicados e não o foram serão recolhidos pelo Banco Central, sem remuneração, permanecendo indisponíveis.

A MP também autoriza o Executivo a criar o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (PIPS), que funcionará por meio de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O programa contemplará projetos de desenvolvimento urbano em infra-estrutura, saneamento básico, energia elétrica, gás, telecomunicações, rodovias, sistemas de irrigação e drenagem, portos e habitação.

Os projetos serão financiados em até 30% do seu valor total pelo prazo máximo de 60 meses, e as instituições financeiras participantes usarão o dinheiro para aquisição de cotas dos fundos. Os recursos do programa também financiarão a subvenção econômica destinada a equalizar a diferença entre o custo do financiamento do projeto e a taxa de retorno dos recebíveis dos fundos. A fiscalização da correta aplicação dos recursos pelas instituições financeiras ficará a cargo do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

A única alteração acrescentada pelo relator, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), exclui exigência da Lei do Plano Real (Lei 8880/94) referente à concessão de crédito rural complementar por parte dos agentes do Sistema Nacional de Crédito Rural. Segundo o relator, o dispositivo impede a concessão de crédito com encargos financeiros pós-fixados. As informações são da Agência Câmara.