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Procuradores querem mudar leis

Guarulhos, 13 de agosto de 2003

Quatro projetos de lei de iniciativa popular serão os principais instrumentos dos integrantes do Ministério Público Federal no combate à impunidade. Uma campanha iniciada na terça-feira (12) pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem a defasagem entre a legislação atual e o alto grau de desenvolvimento de crimes cometidos pelas organizações criminosas, que envolvem lavagem de dinheiro e sonegação, como foco. Duas das propostas envolvem mudanças na legislação penal e processual penal, mais precisamente nas regras da prisão preventiva e da prescrição dos crimes.

A ANPR também pretende modificar a legislação eleitoral para provocar uma redução no número de denúncias por crime de improbidade administrativa cometidos no país. Com outros dois projetos, os procuradores pretendem punições mais duras para os agentes governamentais que tiverem suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas.

O fim da prescrição retroativa é a mudança mais significativa que a ANPR pretende com as quatro sugestões que serão encaminhadas ao Congresso. De acordo com a legislação atual, existem dois prazos prescricionais. O primeiro é contado a partir do fato do crime até a apresentação da denúncia e varia de acordo com o crime investigado. Se a investigação superar este prazo, a denúncia não pode ser apresentada. Este prazo é abandonado a partir da apresentação da denúncia, quando começa a contar um segundo prazo prescricional, desde a denúncia até o julgamento. “Mas, quando há condenação de prisão, o juiz conta o prazo prescricional desde a data do fato, e não da apresentação da denúncia”, diz o presidente da ANPR, Nicolao Dino. “Quanto mais complexo é o fato criminoso, mais demorada é a investigação e mais fácil fica a impunidade”, completa. A proposta da ANPR é que a contagem do segundo prazo prescricional passe também a ser feita a partir da denúncia.

As hipóteses de prisão preventiva previstas no Código de Processo Penal também podem sofrer um aumento, se prevalecer a tese dos procuradores da República. Segundo Dino, o código escrito em 1941 possui hipóteses “muito elásticas”, mas que precisam ser ampliadas para permitir a prisão cautelar dos suspeitos de lavagem de dinheiro, sonegação ou de participação em organizações criminosas que ele denomina macrocriminalidade. “É preciso ampliar a possibilidade de prisão para todos os casos em que houver magnitude da lesão social”, diz o presidente da ANPR.

Para reduzir os crimes de improbidade administrativa, o presidente da ANPR propõe o aumento das dificuldades enfrentadas pelo acusado. Atualmente, um prefeito que tem suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado fica impedido de se candidatar por 5 anos. Mas a simples impugnação da decisão judicial o libera do cumprimento da sanção. “Queremos que ele só possa concorrer se conseguir liminar na Justiça permitindo que o faça”, explica Dino. Num projeto correlato, que deve tramitar paralelamente, a ANPR ainda defenderá a fixação de prazos definidos para o julgamento das ações de impugnação de mandato eletivo para evitar que o julgamento destas causas se estenda e aconteça somente após o encerramento da gestão.

Para alcançar o número de assinaturas necessárias à apresentação das propostas de iniciativa popular, a ANPR vai promover debates e seminários com associações e entidades de classe ao longo de 2003 e do primeiro semestre de 2004. “Aplicaremos uma ênfase pedagógica, levando a sociedade a provocar o agente do Ministério Público para agir no combate aos atos de dilapidação do patrimônio público”, afirma o presidente da ANPR.

Layrce de Lima