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Lei prevê atestado de óbito para veículos

Guarulhos, 15 de julho de 2003

Mais de 190 mil veículos foram roubados ou furtados no Estado em 2002, conforme levantamento da Secretaria da Segurança Pública. Boa parte desses carros foi para os pátios dos desmanches clandestinos, causando um imenso prejuízo à sociedade. Para tentar reduzir esses índices, o deputado estadual Vanderlei Siraque (PT), apresentou o projeto de lei número 558/03 na Assembléia Legislativa de São Paulo.

A principal mudança proposta é a criação de um “atestado de óbito” para carros sinistrados e velhos. “Hoje os veículos têm apenas a certidão de nascimento, que é o Renavam, mas ninguém sabe quando eles morrem”, diz o deputado Vanderlei Siraque.

Só poderão ser comercializadas autopeças recuperadas com o número do chassi gravado (oito dígitos finais) em baixo relevo. Terão licença para desmonte, de acordo com o projeto, veículos alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total.

E os desmanches precisarão ser credenciados no Detran. Além disso, enviarão um relatório mensal ao órgão e à Delegacia Seccional com número do Renavam, marca, modelo, cor e ano de fabricação do veículo desmontado, data de entrada e saída da peça com a respectiva identificação do carro a qual pertenciam.

Segundo Siraque, essas medidas não irão acabar com esse tipo de crime. Mas devem dificultar. “A aprovação do projeto vai depender do interesse do governo do Estado, da Assembléia e da própria sociedade, que precisa pressionar”, diz. Atualmente, as autopeças recuperadas são comercializadas a preços mais baixos. “Isso gera três problemas: um produto fruto de receptação de carros roubados ou furtados; qualidade inferior, prejudicando a segurança do usuário; e a inexistência da garantia da origem do produto, já que ele não tem nota fiscal”, diz o deputado.

Divulgação – O projeto sugere ainda a divulgação ampla da relação dos veículos autorizados para desmonte, atualizada trimestralmente, por meio do site da Secretaria da Segurança Pública ou do Diário Oficial. Os infratores estarão sujeitos a multa e a perda da licença de funcionamento.

Na opinião do deputado, a legislação do registro de oficinas mecânicas de desmanche, de 1996, está ultrapassada. Além disso, não condiz com o Código de Trânsito Brasileiro, criado pela lei federal 9.503.

Debate – Antes de o projeto ser analisado nas comissões da Assembléia, está prevista a discussão do tema. “Serão convocados os desmanches legais, as seguradoras, Secretaria da Segurança Pública, vítimas, prefeituras e a Secretaria da Fazenda. Esses diversos segmentos poderão trazer sugestões para aperfeiçoar a lei”, diz Siraque.

Segundo o deputado, os municípios também poderão ajudar no controle. Como? Fiscalizando esses estabelecimentos. “A oficina mecânica de desmanche, a exemplo de outros tipos de comércio, para abrir as portas deve obedecer lei do zoneamento, ter álvara de funcionamento e também autorização do Corpo de Bombeiros”, acrescenta.

Para o deputado, a lei poderá inclusive melhorar a imagem do segmento. “Os desmanches hoje são colocados todos no mesmo patamar. Um maior controle do setor vai ajudar as empresas que trabalham honestamente e acabar com a venda de autopeças roubadas ou furtadas”, diz.

Teresinha Matos