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Número de empresas inativas cresce 20%

Guarulhos, 04 de junho de 2003

O número de empresas inativas cresceu 20% no ano passado, para 2,63 milhões. O resultado foi obtido depois de encerrado o prazo para a entrega da Declaração de Renda da Pessoa Jurídica para inativas, micros e pequenas empresas (PJ Simples 2003), no dia 30.

Esse aumento pode ser explicado pelo alto custo de fechar uma empresa: R$ 10 mil em média, ante R$ 3 mil para abertura.

Outra razão é a dificuldade que os empresários têm de sanar suas dívidas com o Fisco, clientes e fornecedores, passo obrigatório para encerrar a empresa.

De acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, foram entregues este ano 4,7 milhões de declarações, sendo 2,63 milhões de empresas inativas, 440 mil a mais do que o registrado em 2002.

A Receita recebeu ainda 2,7 milhões de declarações do Simples Federal, 30 mil a mais do que em 2002. No ano passado, a Receita recebeu 5,61 milhões de declarações, sendo 2,13 milhões do Simples e 2,34 milhões de inativas.

Custo elevado

Manter a empresa inativa é uma saída usada por empresários que, próximos da falência, não têm condições de honrar suas dívidas ” com fornecedores, clientes e Fisco ” e optam por deixar a empresa abandonada. Muitos chegam a abrir novas empresas.

No entanto, essa saída pode sair mais caro do que o empresário imagina. As empresas inativas já somam 2,2 milhões no Brasil e geram dívidas elevadas para seus proprietários.

Além disso, não entregar a declaração pode colocar o contribuinte na mira do Fisco. Isso porque a declaração é um dos principais instrumentos de controle da Receita, cujas informações são cruzadas com as de outras declarações da empresa.

Quem não entrega pode também ter o CNPJ bloqueado, não conseguirá certidão negativa e terá dificuldades para movimentar a conta corrente.

Contudo, tributaristas apontam uma saída econômica para quem quer acertar suas contas com o Leão e se livrar da empresa abandonada: se a empresa ficar inativa por cinco anos e entregar todas as obrigações acessórias, a dívida tributária prescreve e a empresa poderá ser fechada legalmente sem pagar o Fisco.

Atrasados

Quem perdeu o prazo, pode se preparar para pagar caro. A multa é de 2% ao mês, sobre o montante de tributos informados, inclusive o que já foi pago, limitado a 20%. A multa mínima é de R$ 200.

Além disso, a cada dez “informações incorretas ou omitidas”, o contribuinte pagará mais R$ 20 de multa.

Por outro lado, Joaquim Adir, da Receita, alerta que se o contribuinte se antecipar e entregar a declaração voluntariamente, terá redução de 50% na multa. Se for intimado e pagar dentro do prazo, a redução é de 25%.

Priscilla Negrão