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Pegue a certidão da Receita na internet

Guarulhos, 02 de junho de 2003

A obtenção da certidão negativa de débitos das pessoas físicas está mais fácil. Desde o mês passado, a Receita Federal passou a oferecer o documento instantaneamente, sem restrições, pela internet. Anteriormente, o acesso à certidão pela internet era vedado aos contribuintes que impugnaram ou questionaram na Justiça valores cobrados pela Receita e parcelaram débitos tributários. Esses contribuintes obtinham o documento apenas nas sedes da Receita.

A Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federal comprova que o contribuinte não tem dívida com a Receita e está em dia com a declaração anual do Imposto de Renda. Entre outras situações, ela é exigida quando o contribuinte vai solicitar um financiamento, para a compra ou a venda de imóvel (sem ele, não é possível a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a aquisição de imóvel), solicitar a saída definitiva do País e na organização do espólio, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal. A certidão é necessária também para qualquer alteração na participação societária de uma empresa.

A certidão negativa obtida por meio da internet não tem sua validade posta em dúvida na praça, ela tem toda validade legal, comenta Monteiro. A posse do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) permite que qualquer pessoa acesse a internet e confira a situação do contribuinte que apresentou a certidão. O site da Receita é www.receita.fazenda.gov.br.

O prazo de validade do documento é de seis meses, mas, quanto mais recente for a certidão, haverá menos possibilidade de que tenha surgido algum débito após sua emissão, comenta o auditor da Receita.

Em caso de débito suspenso por decisão judicial, o contribuinte poderá ser obrigado a fornecer a cópia da petição inicial, da decisão judicial que houver concedido a medida liminar ou tutela antecipada, os comprovantes dos depósitos judiciais ou demonstrativo da compensação feita por determinação judicial, quando for o caso, além da certidão narratória da ação que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

Como obter o documento

Para obter a certidão pela internet, o contribuinte deve procurar o link “certidão negativa” no menu de navegação à esquerda da página de abertura do site da Receita. Em seguida, selecionar o link “Emissão da Certidão”. Na tela seguinte, ao digitar o número do CPF no campo apresentado, é possível obter a certidão negativa e imprimi-la.

Se a certidão não aparecer na tela do computador no término desse processo, significa que o contribuinte ou foi omisso na entrega da declaração do Imposto de Renda dos anos anteriores ou está com dívidas pendentes com a Receita que impedem a publicação da certidão. Nesse caso, é necessário encaminhar-se a um posto do órgão para regularizar a situação.

Segundo Monteiro, a internet já é um meio bastante usado pelos contribuintes. “Nos três primeiros meses deste ano, 1,4 milhão, do total de 1,5 milhão de certidões negativas emitidas pela Receita, foram solicitadas pela internet.” Um dado que não surpreende, já que o meio mais usado para entrega da declaração de IR nos últimos anos foi a rede de computadores.