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Micro Empresas podem ser obrigadas a terem Emissor de Cupom Fiscal

Guarulhos, 24 de abril de 2003

arteAs microempresas devem ficar atentas. O governo paulista estuda tornar obrigatória a operação com Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para todas as empresas do Estado.

A multa para quem é obrigado a ter o o ECF, mas não possui, é de 2% sobre todo o faturamento da empresa desde o ano 2000, até a data da fiscalização, nunca inferior a 100 Ufesps (R$ 1 mil).

Hoje, são obrigadas a operar com o ECF as empresas que faturam acima de R$ 120 mil.

Mas há muita sempresas que não sabem que são obrigadas a ter o equipamento. As empresas inscritas no Simples Paulista, são isentas de ICMS. O teto do faturamento do Simples foi ampliado no final de 2002 de R$ 120 mil para R$ 158 mil, isentando mais uma parte das micros.

No entanto, o parâmetro para exigência do ECF não mudou. Por isso, as micros que faturam acima de R$ 120 mil são obrigadas a operar o ECF, mesmo que estejam no Simples.

Proposta

Antonio Carlos de Moura, novo vice-diretor da Diretoria de Administração Tributária (Deat), diz que é favor da obrigatoriedade do ECF, para que haja mais justiça fiscal. “O contribuinte vê nisso um incentivo à sonegação, e omite receita para não superar os R$ 120 mil e não ter que ter ECF”, diz.

Ele afirma que não há pretensão de tributar as micros, mas informou que o govenro pretende exigir, em troca da renúncia fiscal, que ela use o equipamento. “Funciona como nota fiscal eletrônica”, explica.

Moura conta que a proposta será entregue ao secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, e ao governador Geraldo Alckmin.

A obrigatoriedade do ECF para micros e pequenas foi instaurada gradativamente, e chegou ao patamar de R$ 120 mil no ano 2000. “Temos 535 mil micros e 45 mil pequenas. Mas mais da metade dessas micros são, na verdade, pequenas, e deveriam estar no Simples. Não há uma lógica nesses números”, diz.

Priscilla Negrão