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ANS deve autorizar taxa extra para os planos de saúde

Guarulhos, 24 de fevereiro de 2003

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou no mês passado, na última reunião da Câmara de Saúde Suplementar ” constituída por médicos, representantes de planos e seguros-saúde e entidades de defesa do consumidor ” um projeto para a criação do Fundo Garantidor de Beneficiários de Planos de Saúde, formado com a cobrança de 1% ao mês sobre o valor da mensalidade do plano paga pelo consumidor. A proposta, no entanto, vem recebendo duras críticas, tanto das entidades de defesa do consumidor quanto das próprias empresas do setor.

A idéia da ANS é usar o fundo para custear a transferência da carteira de clientes de uma empresa insolvente para outra, que tenha condições de manter o atendimento aos usuários. A empresa sólida aceitaria a carteira de clientes do plano falido e poderia recorrer aos recursos do fundo durante um ano para complementar o valor da diferença entre as mensalidades.

O Procon é contrário à proposta, principalmente porque somente o consumidor contribuiria para custear o fundo, já que não haveria a contrapartida das empresas. O órgão defende que a discussão da proposta seja apresentada pela ANS em uma audiência pública para que a sociedade possa se manifestar antes de qualquer aprovação.

Fiscalização dos planos

Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon, alerta que a criação do fundo não seria a solução para o problema. Segundo ela, a agência precisa se concentrar em resolver a questão da má gestão, que leva as operadoras de plano de saúde a falir, deixando consumidores desamparados e sem atendimento.

“A ANS tem de fiscalizar melhor a saúde financeira dos planos de saúde para detectar previamente os problemas antes de a crise resultar em uma falência da empresa, o que prejudica demais a vida dos consumidores”, diz Lúcia.

Além disso, o Procon defende que a melhor proteção para o consumidor é permitir a ele a mobilidade para trocar de plano sem a exigência de cumprir novamente os prazos de carência impostos pelas empresas. “Isso daria condições ao usuário de trocar de plano, caso ele considere que os serviços oferecidos pela empresa não são satisfatórios ou mesmo se perceber que a empresa está prestes a fechar. Hoje só há concorrência entre as empresas no momento em que o consumidor está para contratar um plano. Depois que ele se torna cliente, não tem mais como trocar de operadora”, afirma Lúcia Helena.