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Contrato de abertura de conta

Guarulhos, 10 de fevereiro de 2003

Pouca gente lê com atenção as cláusulas que estão num contrato de abertura de conta corrente ou poupança. Mas são essas regras que valerão no momento em que ocorrer um problema com o banco.

Quando o cliente tem o talão de cheque furtado, além de fazer um boletim de ocorrência na Polícia, ele deve pedir a sustação de cada folha no banco. A cada vez que fizer isso, será cobrada uma taxa, que varia de uma instituição para outra.

Se a norma estiver em contrato, o consumidor será obrigado a cumpri-la, segundo informa o advogado especializado em defesa do consumidor Luiz Eduardo Alves de Siqueira.

“Mesmo com o boletim de ocorrência, o banco pode cobrar uma taxa para sustar o cheque. E vai cobrá-la, inclusive, toda vez que tiver de ser feita a renovação da sustação do cheque furtado”, afirma Siqueira.

Segundo o advogado, o consumidor não tem como pedir a exclusão dessa cláusula no contrato. “O contrato assinado com o banco é de adesão, ou seja, o cliente o assina aceitando as condições estipuladas. Não existe a hipótese de as partes chegarem a um acordo”, diz.

O Banco Central é quem define o que pode ou não ser cobrado pelos bancos. A instituição não pode cobrar, por exemplo, taxa de manutenção da poupança, exceto no caso em que o correntista tiver saldo de apenas R$ 20 ou deixar de fazer alguma movimentação na conta pelo período de seis meses.




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Contrato de abertura de conta

Guarulhos, 25 de novembro de 2002

Ao abrir uma conta bancária, dificilmente o consumidor recebe uma cópia do contrato, embora esse direito seja garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por causa dessa omissão, o cliente é obrigado a ler com atenção todas as cláusulas, minutos antes de assiná-lo. Somente após ter um problema é que o consumidor descobre cláusulas abusivas.

Uma das falhas no contrato é a cobrança de taxas extras ou mesmo da elevação no preço de tarifas bancárias, sem que o cliente seja comunicado previamente.

Os bancos não podem fazer alterações no contrato que venham prejudicar seus clientes, principalmente se eles não tiverem a anuência desses consumidores.

A assistente de direção do Procon Dinah Barreto afirma que ainda é bastante comum que os bancos deixem de enviar os contratos aos novos correntistas. E quando isso ocorre, lembra, costuma demorar bastante.

“As ações dos bancos precisam ser transparentes. Os consumidores devem ser comunicados de alterações nos contratos”, afirma a assistente de direção.

Ela explica, entre as principais queixas, os problemas com os contratos ficam atrás apenas de cobrança indevida e falha bancária. “Esses três problemas são os campeões de reclamações no Procon”, afirma Dinah.

Além de avisar o consumidor sobre a cobrança de uma nova tarifa, ou do aumento do valor de uma taxa, o banco deve colocar na agência uma tabela com esses valores.