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A vida dos empresários com o novo Código Civil

Guarulhos, 22 de janeiro de 2003

arteAs mudanças que o novo Código Civil traz para a atividade empresarial estão movimentando os escritórios de advocacia. Muita gente está procurando especialistas para modificar contratos ou esclarecer dúvidas – que, dizem os advogados, acabou burocratizando o dia-a-dia das empresas.

As mudanças trazidas pelo novo Código atingem especialmente os pequenos e médios empresários, que compõem as chamadas sociedades limitadas, tipo de empresa que não tem ações negociadas em bolsa e que é formada por um número limitado de sócios.

Elas correspondem à grande maioria das empresas do País. De acordo com o advogado especializado em direito societário Amílcar Sakamoto, das 4 milhões de empresas constituídas no País entre 1985 e 2002, 3,5 milhões eram sociedades limitadas – ou 87,5%. A boa notícia é que elas contam com o prazo de um ano – até 11 de fevereiro de 2004 – para adaptar seus contratos sociais ao novo Código.

Proteção ao sócio minoritário

Uma das inovações diz respeito à situação dos sócios minoritários dentro das empresas limitadas. Para o advogado João A. E Santo, especializado em direito civil, o novo Código protege esse tipo de sócio.

Isso porque, até agora, sócios minoritários podiam ser expulsos de uma sociedade limitada a qualquer momento, sem que fosse necessária a apresentação de motivo para isso. De acordo com o novo Código, eles só podem ser excluídos se houver justa causa.

Mas a burocracia aumentou. Para se tomar decisões será necessária a convocação de uma assembléia geral. “Nesse aspecto, as limitadas ficaram muito parecidas com as sociedades por ações”, dizAlmícar Sakamoto. Assim, mesmo que a sociedade limitada seja uma pequena oficina mecânica, haverá a necessidade da convocação de assembléia na hora de se tomar decisões importantes.

A burocratização criada pela nova lei também pode ser notada pela obrigatoriedade que os proprietários de sociedades limitadas têm, agora, de averbar na Junta Comercial qualquer alteração do estado civil dos sócios.

Essa medida deve resultar no aumento considerável no número de documentos registrados nas Juntas Comerciais. A Junta Comercial de São Paulo, que atualmente recebe cerca de 2 mil documentos por dia, prevê que esse volume aumente cinco vezes.

Administrador tem mais responsabilidade

Outra alteração importante trazida pelo novo Código – e que não se restringe às sociedades limitadas – é a que diz respeito à responsabilização dos administradores de uma empresa. Até agora, se uma empresa promovesse um ato prejudicial a terceiros, a sociedade (pessoa jurídica) é que respondia pelo ato. Com a nova lei, abre-se a possibilidade de um dos sócios, pessoa física, responder sozinho pela questão. “Ela pode ser obrigada a usar seu patrimônio pessoal para pagar credores, por exemplo” explica Santo.

A nova lei também criou um empecilho para a formação de sociedades entre marido e mulher. Se eles forem casados em regime de separação de bens por exemplo, não podem se associar em uma empresa. A mesma regra vale para casamentos feitos em regime de separação de bens por motivo legal.

É o caso, por exemplo, de um homem com idade superior a 60 anos que se casa.

Obrigatoriamente (de acordo com a lei), ele precisa se casar pelo regime de separação de bens e, assim, não poderá formar sociedade com sua mulher.

Aiana Freitas