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Empresa deve fazer escolha de imposto

Guarulhos, 16 de janeiro de 2003

arteO empresário tem pouco tempo para decidir sobre sua opção tributária para este ano: até o dia 15 de fevereiro, data em que vencem os primeiros tributos de 2003, as empresas devem optar pelo seu regime de apuração. Essa opção só pode ser feita uma vez por ano e não há possibilidade de alteração.

A dica para o empresário escolher o regime mais adequado é trabalhar em conjunto com o contador e elaborar simulações nos três principais regimes.

“A decisão é 70% técnica e 30% do empresário”, diz Carlos Castro, presidente do Sindicato de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-SP).

Com o balanço de 2002 em mãos, a empresa deve calcular quanto pagaria de tributos em diferentes regimes e comparar. O tamanho da empresa não é um item relevante. “Tem empresa igual, no mesmo shopping, com regimes diferentes”, diz Castro.

Entre as principais variáveis estão a sazonalidade, o faturamento, a lucratividade, o número de empregados, a proporção entre o faturamento e a folha de pagamento, o histórico da empresa, o passivo e a despesa com encargos financeiros.

Decisão conjunta

Castro destaca que para escolher o regime de 2003 o empresário tem de apresentar ao contador seus planos para o ano.

“A decisão tem que ser tomada em conjunto. O técnico informa as condições e analisa o que foi feito no ano anterior, e o empresário informa suas expectativas de faturamento e investimentos”, explica.

Ele aconselha as empresas a trabalharem o cenário atual para tomar suas decisões, sem especular. “Não sabemos se as reformas vão sair”, alerta.

Ele reforça que o Brasil possui uma instabilidade política – e jurídica – que impossibilitam um planejamento de longo prazo.

Segundo ele, a mudança no Programa de Integração Social (PIS), feita às pressas em dezembro, é um bom exemplo. “Empresas tiveram aumento de 200% no PIS”, recorda.

As empresas podem optar por oito regimes diferentes de tributação, mas os três principais são o lucro presumido, opção de 621.677 empresas em 2002; o lucro real, escolhido por 196.143 empresas; e o Simples Federal, opção de 2,204 milhões.

Sistema simplificado

O regime mais procurado ainda é o Simples, mas ele tem limitações. De acordo com Welinton Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, o faturamento não pode superar R$ 1,2 milhão.

Serviços, profissionais liberais e outros contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte não podem optar pelo regime, assim como empresários que têm mais de 10% do capital social de outra empresa.

Lucro real

O lucro real é obrigatório para entidades financeiras e para quem tem faturamento líquido acima de R$ 48 milhões por ano. Nele, as empresas pagam tributos sobre a margem de lucro.

Pode ser trimestral ou mensal por estimativa. Nesse último caso, a empresa pode optar por usar o balanço de suspensão, com o qual pode cancelar o pagamento de tributos no mês. “É um instrumento de defesa a ser usado em caso de prejuízo ou quando a empresa paga mais tributos do que deveria”, explica.

Para Mota, o lucro real é vantajoso para quem tem muita despesa, sazonalidade ou passivos em dólar – o que diminui a margem de lucro. Neste sistema, quando a empresa não dá lucro, não há tributação.

O cálculo dos principais tributos é feito assim: no caso do Imposto de Renda, aplica-se alíquota de 15% direto sobre lucro. Se o lucro mensal real auperar R$ 20 mil, será aplicada alíquota extra de 10% sobre o excedente.

Incide CSLL de 9%, sobre o lucro, e PIS (1,65%, com crédito) e Cofins (3%) sobre o faturamento.

Há ainda 27,8% de INSS em média, mais 20% sobre montantes pagos a diretores ou autônomos. “Se o Fisco presume 8% de lucro e a firma dá 10%, é melhor o presumido. Mas se o lucro cai para 5%, o real pode ser uma boa opção”, diz Castro.

Lucro presumido

O lucro presumido pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 48 milhões. É ideal para quem tem poucas despesas e pouca organização com documentos fiscais, pois só exige escrituração de livro-caixa.

Mota explica que neste regime a empresa vai pagar sobre uma base de cálculo presumida. No caso do IR, calcula-se para os serviços, 32% do faturamento (deduzido IPI e vendas desfeitas); e 8% no caso de comércio e indústria. Sobre essa base aplica-se alíquota de 15%, e também há o acréscimo de 10% se a base superar R$ 20 mil. No caso da CSLL, a base é de 12% e a alíquota de 9%.

A alíquota do PIS (0,65%) e da Cofins (3%) incidem sobre faturamento. O INSS é igual ao lucro real. Vale lembrar que para fazer essa análise é preciso ter dados da empresa, como faturamento, despesas financeiras, compras, gastos com tributos e outros. Por isso, empresas que não controlam sua contabilidade durante o ano terão mais dificuldades para decidir pelo regime mais adequado, e podem acabar pagando mais tributos do que deveriam.

Castro defende que a contabilidade serve como base para o planejamento estratégico, principalmente nas pequenas: “O investimento que se faz em contabilidade pode render dividendos. A tomada de decisão agora pode pagar tudo o que ele gastou com contabilidade e ainda pode sobrar dinheiro no bolso”.

Priscilla Negrão