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Muda prazo para reclamar de seguro

Guarulhos, 07 de janeiro de 2003

O Novo Código Civil, que entra em vigor a partir de sábado (11), diminui para um ano o prazo para que os beneficiários recorram à Justiça contra empresas de seguro. Dependentes de titulares de seguros não poderão mais desperdiçar tempo. O prazo anterior era de 20 anos. Quem estiver com as prestações do seguro em atraso perde o direito à indenização. Hoje, o segurado garante o direito na Justiça, mesmo com a prestação em atraso. Porém, não serão apenas as seguradoras beneficiadas pelo Novo Código Civil.

As novas regras protegem a parte mais fraca na relação de consumo. A prática de vender o seguro e só depois encaminhar o contrato para o segurado pode acabar. A nova lei determina mais transparência na relação entre corretores e segurados, a partir do envio de um resumo da apólice contendo as principais informações do contrato antes da assinatura definitiva.

As novas regras abrem espaço para a cobertura do seguro contra seqüestros, prática que hoje é proibida pela legislação brasileira. A estimativa é de que mais de três mil famílias possuam apólices contra esse tipo de crime. Com a nova legislação que entrará em vigor no sábado, o brasileiro não poderá perder tempo para reclamar direitos, já que, em diversos assuntos, o prazo foi reduzido drasticamente.

O Novo Código Civil corta pela metade o prazo para reclamação de problemas que ameaçam a segurança e a estabilidade dos imóveis. Pelo Código de 1916, o comprador tinha 20 anos para exigir do construtor reparos para corrigir defeitos graves, que colocassem em risco a segurança dos moradores. Agora, com a nova legislação, o prazo é de 10 anos para os proprietários reclamarem. Especialistas em Direito Imobiliário explicam que as novas regras, com prazos mais curtos, só serão válidas para quem fechar contratos a partir de sábado. Os negócios feitos até sexta-feira serão regulados pelo Código vigente desde 1916.

Segundo o novo Código, o valor determinado, que fixa quanto o segurado quer receber acima do valor do mercado em caso de sinistro (algum tipo de ocorrência como roubo ou mesmo acidente), passa a ser ilegal. O novo código diz que o segurado não pode receber mais do que o prejuízo. Garantirá ainda que o consumidor receba uma proposta de seguro contra principais informações do contrato (prêmio, indenização e outros) antes da apólice definitiva.

Concebido para disciplinar todas as etapas da vida das pessoas, desde antes do nascimento até após a morte, o Código Civil, que traz avanços importantes na parte do Direito de Família começou a ser redigido em 1968, por encomenda da ditadura militar a uma equipe de juristas e advogados, e tramitou por 26 anos no Congresso, antes de ser aprovado em 2001. O objetivo é substituir o Código de 1916 e parte do Código Comercial de 1850.