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Cuidados com prejuízos no débito automático

Guarulhos, 29 de novembro de 2002

arteO débito automático é uma maneira de pagar contas de serviços sem a necessidade de enfrentar filas em agências bancárias e também do risco de esquecer o pagamento de uma conta. Porém, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, este pagamento eletrônico de contas pode causar grandes problemas. Principalmente para os clientes sofrem por erros dos bancos, que podem não debitar a conta ou realizar débitos não autorizados.

A técnica de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Vilma Paz, informa que todo débito eletrônico realizado na conta corrente deve ser autorizado pelo titular da conta. “O consumidor deve realizar uma autorização por escrito. Sem esta autorização do cliente, nem o banco, nem o prestador de serviço podem realizar o débito automático”, alerta.

Se o prestador de serviço mandar um pedido de débito automático para o banco sem a autorização do cliente, trata-se de uma cobrança indevida, avisa o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “A conta corrente é propriedade exclusiva do cliente bancário. Qualquer cobrança nesta conta, sem sua autorização é abusiva e indevida”, destaca. Ele ressalta que o prestador de serviço que realizar uma cobrança abusiva deve restituir o consumidor e cancelar o débito automático.

Outro grande problema que o consumidor pode enfrentar na cobrança automática é a não realização do débito no dia combinado. Se o banco não debitar o dinheiro da conta do cliente no dia determinado, pode provocar corte de serviços como água, luz e telefone, além do pagamento de multas e encargos. “Se o pagamento não for realizado por falha do sistema de tecnologia do banco, os prejuízos com multas e encargos ficam por conta da instituição”, afirma Marcos Diegues.

Caso pode ir à Justiça

O consumidor que sofrer prejuízos financeiros com falhas no serviço de débitos automáticos pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça. Em primeiro lugar, o cliente pode tentar resolver o caso junto ao gerente de sua conta, orienta o técnico do Procon-SP. Se o caso não for resolvido, ele pode levar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor. Em última instância, pode recorrer ao Poder Judiciário. “O consumidor pode mover uma ação de perdas e danos contra o banco e a empresa, pois os dois são responsáveis por eventuais prejuízos financeiros”, avisa o advogado do Idec.

Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Cancelamento

A técnica do Procon-SP comenta que um dos principais problemas com débito automático está relacionado ao cancelamento do serviço. “Existem alguns casos em que o cliente faz o pedido de cancelamento do débito automático, mas o banco ou a empresa continuam debitando os valores do serviço na conta corrente”, explica. O ideal, segundo Vilma Paz, é cancelar o serviço por escrito.

Marcos Diegues orienta o cliente a formalizar todos os procedimentos no banco. Ou seja, o consumidor deve escrever uma carta pedindo o cancelamento e obter o protocolo na agência onde tem conta e na empresa que presta o serviço. Depois, é necessário acompanhar os extratos da conta em que era efetuado o débito para ter certeza de que o débito foi cancelado.

Caio Prates