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Lei que reserva vagas a deficientes pode mudar

Guarulhos, 26 de novembro de 2002

A Procuradoria Geral do Trabalho vai pedir ao Ministério da Justiça que promova mudanças no Decreto 3.298 e na Lei 8.112. Em uma reunião com representantes do Ministério Público do Trabalho nos Estados, procuradores federais e estaduais, os integrantes da Comissão de Estudos para Inserção da Pessoa Portadora de Deficiência no Trabalho concluíram que as mudanças são necessárias para garantir a aplicação dos artigos 37 e 93 da Constituição Federal, que prevêem reserva de vagas para portadores de deficiência no poder público e no setor privado.

“As empresas, via de regra, não observam a cota de vagas a serem reservadas”, afirma a subprocuradora geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel. Como a regulamentação do dispositivo constitucional só aconteceu em 1999, as providências do Ministério Público do Trabalho para assegurar seu cumprimento são recentes. Mas já há resultados positivos. Em resposta a ações civis públicas ajuizadas, as empresas privadas costumam tentar convencer os juízes a uma interpretação menos rigorosa da legislação. De acordo com o artigo 93 da Constituição, toda empresa com mais de 100 empregados deve reservar ao menos 2% de suas vagas para os deficientes.

A proporção aumenta até o limite de 1.000 trabalhadores. Acima disso, toda empresa deve reservar pelo menos 5% de suas vagas para a contratação de deficientes. “Mas há empresas que alegam que esta contagem deve ser feita em relação a cada estabelecimento e não sobre o total de funcionários” Cassio Casagrande.

Na tentativa de evitar ações judiciais, procuradores do Trabalho de 24 regiões já assinaram 1,46 mil termos de compromisso com empresários concedendo-lhes um período de até 18 meses para iniciar a contratação de portadores de deficientes para cumprir suas cotas. Mas os 2,5 mil procedimentos investigatórios e inquéritos iniciados já originaram 99 ações civis públicas entre 2000 e 2002.