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Governo mantém IPI dos carros populares em 9%

Guarulhos, 29 de outubro de 2002

A alíquota de 9% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos com motor a gasolina com até mil cilindradas (os chamados 1.0 ou populares) foi mantida por tempo indeterminado, pelo Governo. A decisão consta do Decreto nº 4.441 assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado nesta segunda (28/10) no Diário Oficial da União.

Pelo decreto anterior ” o 4.317, de 31 de julho, que reduziu o IPI dos carros até mil cilindradas de 10% para 9% “, a redução vigoraria até quinta-feira. O mesmo decreto havia reduzido também de 25% para 16% a alíquota do IPI de veículos movidos a gasolina entre mil e duas mil cilindradas e dos movidos a álcool ou flexíveis (motor que funciona com os dois tipos de combustível) de 16% para 14%.

No novo decreto, a alíquota de 16% de carros entre mil e duas mil cilindradas a gasolina caiu mais um ponto percentual, ficando em 15%, e os movidos a álcool e os flexíveis tiveram a alíquota reduzida para 13%.A alíquota dos populares a álcool já era de 9% e foi mantida bem como as alíquotas de carros com motores superiores a duas mil cilindradas (25%, a gasolina e 20% a álcool), explicou Newton Repizo, assessor técnico da Secretaria da Receita Federal.

Segundo ele, o decreto também altera alíquotas de produtos nos setores de plástico, borracha, madeira, papel, artefatos de ferro e aço, entre outros. “O setor plástico foi um dos mais beneficiados com a redução do IPI, de 15% para 5%”, disse Repizo.

Ele explicou que a redução de alíquotas teve por objetivo diminuir o custo financeiro da cadeia produtiva e realinhar a tributação de produtos concorrentes. O especialista informou que o IPI é um imposto cobrado conforme a categoria de produtos e a meta do Fisco tem sido a de buscar a neutralidade de impostos.

Elza Yuri Hattori