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Pulsos sem detalhe na conta telefônica

Guarulhos, 28 de outubro de 2002

O juiz Sousa Oliveira, da 12ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo suspendeu, na semana passada, a liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que exigia a discriminação dos pulsos locais nas chamadas telefônicas em São Paulo.

A decisão atende a um pedido da Telesp (feito no recurso de agravo de instrumento), que é contrária à idéia do Idec de que os pulsos devem aparecer detalhados nas contas de todos os assinantes.

No agravo, a Telesp argumentou que não há ilegalidade na forma de cobrança atual, que atende às exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a alteração pretendida implicaria em investimentos financeiros de quase R$ 600 milhões, além de ter de contratar grande quantidade de mão-de-obra qualificada, o que não seria possível em menos de 45 meses. Segundo a Telesp, essa alteração elevaria os custo das ligações em pelo menos quatro vezes.

A ação, que foi proposta em primeira instância, prosseguirá até seu julgamento (sentença).

“Apesar da suspensão da liminar, que esperamos reverter por meio de outro recurso, acreditamos em um resultado favorável na sentença final para todos os consumidores. Afinal, o usuário tem o direito de saber exatamente o que está pagando em sua conta telefônica”, afirma Dulce Pontes, coordenadora jurídica do Idec.