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Atenção ao contrato de sociedade de participação

Guarulhos, 24 de outubro de 2002

A sociedade em conta de participação é uma espécie de sociedade para aquisição de bens como imóveis e veículos que seduz consumidores com promessas de preços baixos, facilidade de entrega e pagamento parcelado com taxas de juros abaixo das praticadas no mercado. A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alerta sobre os golpes e riscos deste tipo de negócio.

De acordo com o Código Comercial, sociedade em conta de participação é a união de duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma delas comerciante. As duas se reúnem, sem firma social, para obtenção de lucro em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, algum ou todos em seu nome individual para o fim social.

A assistente de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, alerta que os contratos destas sociedades não são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, exigem cautela antes da assinatura. “O consumidor passa a ser sócio de uma empresa que financia bens. O consumidor assina o contrato sem saber deste detalhe, pensa que está financiando algo”, explica.

Facilidades

A grande dificuldade do consumidor em identificar as empresas que vendem bens em sociedade em conta de participação é a falta de clareza dos contratos, avisa a assistente de direção do Procon-SP. Ela alerta o consumidor a ficar atento as publicidades e divulgações de empresas que prometem facilidades como: “Compre sua casa própria com facilidades e parcelas abaixo do mercado” ou “Adquira seu veiculo sem precisar comprovar renda”.

Sônia Cristina avisa que estas facilidades prometidas pelas empresas são os principais indícios de que se tratar de uma sociedade em conta de participação. “O consumidor deve desconfiar das vantagens exageradas e promessas destas empresas que oferecem crédito para compra de bens. Ninguém faz milagre, preços muito abaixo do mercado são indício de golpes”, alerta. A única maneira de identificar estes contratos é porque ele trazem a inscrição “sociedade em conta de participação”.

O consumidor não deve assinar um contrato de sociedade em conta de participação sem antes consultar um advogado de confiança ou um órgão de defesa do consumidor. Isso porque, segundo o Procon-SP, o consumidor poder sofrer um golpe e ter prejuízo financeiro, pois ele não tem garantias de que vai receber o bem.

O arrependimento do consumidor custa caro. Depois de assinado o contrato, o consumidor quase sempre tem prejuízo financeiro, de acordo com a diretora do Procon-SP, porque ao ser seduzido por uma oferta vantajosa, ele assina o contrato e paga algumas parcelas até descobrir que não se trata de um financiamento. “Em muitos casos, o consumidor assina o contrato, paga algumas parcelas e depois não encontra mais a empresa aberta “, avisa Sônia Cristina.

Justiça

O consumidor que se arrepender e quiser seu dinheiro de volta vai ter de pleitear seus direitos diretamente na Justiça. Os órgãos de defesa do consumidor não têm como atuar, pois não se trata de uma relação de consumo e sim de uma sociedade comercial. A assistente de direção do Procon-SP explica que a única maneira que o consumidor tem para receber é apelar para a Justiça

Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima de 40 salários mínimos, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Caio Prates