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Evite problemas com notas promissórias

Guarulhos, 24 de outubro de 2002

arteA nota promissória é um título de crédito muito utilizado nas relações de troca. Ela é uma promessa de pagamento, como define o artigo 54 do Decreto nº 2044, de 31 de dezembro de 1908, mais conhecido como Lei Interna.

Muito semelhante a uma letra de câmbio, ela se distingue por ser uma promessa e não uma ordem de pagamento. É um compromisso entre duas partes: o emitente que promete pagar e o beneficiário que tem o direito de receber o que foi prometido.

Quem emite ou recebe uma nota promissória deve ficar atento a alguns requisitos essenciais, estabelecidos pelo Decreto nº 2.044, porque, se algum desses requisitos não forem atendidos, o título não terá validade judicial.

Denominação – Adquirida em papelaria, com espaços a serem preenchidos, a nota promissória deve conter, nos termos impressos e bem legível, essa denominação que a distingue dos demais títulos. Sem essa denominação expressa, o documento não será considerado nota promissória.

Soma do valor a pagar – Na nota promissória, como no cheque, há dois espaços para registro do valor: um em algarismo e outro por extenso. Caso haja divergência entre o valor registrado nos dois espaços, prevalecerá a importância anotada por extenso.

O nome do beneficiário – O espaço reservado para o nome da pessoa a quem deve ser paga a importância mencionada precisa ser preenchido, sendo portanto vedada a emissão de nota promissória ao portador. Ela pode, porém, ser cedida a terceiro desde que o beneficiário endosse o título.

O emitente – De acordo com as normas sobre emissão de nota promissória, o titulo deve ser assinado pelo emitente ou por alguém com procuração especial. Segundo a Revista dos Tribunais ( nº 275/630), ao analfabeto que não consegue assinar, mesmo que consiga copiar o desenho de seu nome, não pode obrigar-se validamente a pagar o título.

Além desses requisitos essenciais, existem outros considerados complementares, a época do pagamento, o local onde será efetuado o pagamento,a data e local em que a nota foi emitida.

Apesar das exigências estabelecidas pelos requisitos essenciais, o mercado encontra seus próprios caminhos. Assim, é comum a emissão de nota promissória com muitos espaços em branco para ser utilizada como garantia de financiamentos.

Nos financiamentos de veículos e imóveis, principalmente, comprador assina em branco uma promissória para cada prestação. Os espaços em branco são preenchidos pelo beneficiário por ocasião do pagamento de cada mensalidade, inserindo o valor atualizado do título conforme as cláusulas de correção previstas no contrato de financiamento.

Embora incorreta, essa flexibilização está se mostrando importante para que nota promissória possa concorrer com o cheque pré-datado, uma opção de pagamento que vem cada vez mais ganhando espaço como instrumento garantidor de crédito.

Como regra geral, em caso de atraso no pagamento do valor estabelecido em promissória, os juros cobrados serão de 1% ao mês e a multa dependerá da relação estabelecida em contrato. Segundo o Procon, a multa é de 2% do valor da dívida nos casos de crédito e financiamento. .

A nota promissória não precisa ser registrada em cartório para ser futuramente protestada se não for honrada. No entanto, é preciso ficar atento aos seguintes prazos de prescrição do título, conforme previsto na lei.

Depois de paga, o credor deve devolver a nota promissória para ao devedor e anotar no verso do título a dívida que está sendo quitada. Se a nota promissória for paga com atraso, o consumidor deve relacionar no verso o valor dos juros e a data em que o pagamento está sendo efetuado.