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Regulamentação de radares sai no Diário Oficial

Guarulhos, 23 de outubro de 2002

Os Detrans e as prefeituras têm 30 dias para revisar os contratos feitos com as empresas de radares eletrônicos, sob o risco de terem suas multas anuladas se não cumprirem essa determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução 141, que regulamenta o uso desses equipamentos no país, foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (18). Pela nova resolução, os pardais não podem ser mais instalados de forma aleatória nas ruas e rodovias; o pagamento das empresas que prestam o serviço não pode ser condicionado à quantidade de multas registradas; e em toda multa tem de constar imagem da infração.

Para a diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa da Cunha, a nova resolução vai combater a indústria da multa:

Essas regras foram mudadas para salvaguardar o direito do cidadão. Os equipamentos devem ser usados para reduzir índices de acidentes e não como fonte de arrecadação de empresas e órgãos públicos.

Nesse período de 30 dias, as multas continuam válidas. A partir de 16 de novembro, os novos contratos terão que estar em vigência. De acordo com a resolução, os contratos com as empresas prestadoras do serviço não podem ter cláusula remuneratória com base em percentual de infrações.

Os Detrans e as prefeituras também serão obrigados a fazer estudos prévios que comprovem a necessidade do uso do radar nas ruas e rodovias. Esse estudo é obrigatório para todo tipo de radar, seja fixo ou móvel. Também fica proibida mudança da velocidade permitida na via sem placa que alerte para a redução, com 5 quilômetros de antecedência.

São medidas para evitar as famosas pegadinhas disse a diretora, referindo-se aos radares escondidos nas vias.

Pelos novos contratos, os radares móveis só poderão ser operado com a presença de policiais e servidores públicos nomeados para essa função.