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Comércio quer mudança na mini reforma tributária

Guarulhos, 16 de setembro de 2002

A Federação e Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio) vai solicitar ao governo federal modificações na Medida Provisória 66, que instituiu a chamada mini reforma que acabará com a incidência em cascata da cobrança do PIS/Pasep. A entidade julga que os artigos 13 e 14 são inconstitucionais e poderá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A Fecomércio alega que o aumento da alíquota de 0,65% para 1,65% aumentará em 153% o recolhimento das empresas prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, não pelo lucro presumido. “Indústria e comércio têm entrada e saída, ou seja, pagamento e crédito de imposto. O setor de serviços não tem crédito, então vai ter de arcar com um aumento muito grande”, afirmou Haroldo Silveira Piccina, primeiro-secretário da entidade.

Para ele, a MP 66 trará diversos prejuízos à sociedade. “As empresas de serviços de setores competitivos terão que cortar gastos, o que significa basicamente demissão de funcionários. E as de setores de menor concorrência, como as empresas de telefonia e energia elétrica, repassarão o aumento de custo para o consumidor, sem pestanejar”, disse. De acordo com ele, se a MP 66 não for modificada, haverá impacto inflacionário.

Piccina informou que o Conselho de Estudos Jurídicos da Fecomércio, presidido pelo jurista Ives Gandra Martins, considerou os artigos 13 e 14 da MP inconstitucionais, “por concederem poderes arbitrários aos fiscais da Receita Federal e limitarem o direito dos contribuintes.

Theo Saad