Notícias

Código proíbe venda casada

Guarulhos, 09 de setembro de 2002

arteApesar de ser uma prática ainda muito comum, os bancos não podem condicionar a concessão de empréstimo ou abertura de conta corrente para o consumidor à compra de um outro produto ou serviço do banco, fazendo a chamada venda casada.

Esse tipo de operação é aquela em que, quando o cidadão tenta abrir uma conta de cheque especial ou ampliar o seu limite numa conta já existente, o gerente pede a ele uma contrapartida, como a compra de um seguro. Ou ainda aquelas situações em que o cliente precisa de um empréstimo ou financiamento, e o banco condiciona a operação a alguma aplicação a ser feita pelo correntista.

Segundo o advogado e vice-presidente da Proconsumer, Fernando Scalzilli, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe todas essas estratégias. “O consumidor deve reclamar, denunciando a venda casada ao Procon ou ao Ministério Público.

Nas situações em que a quantia envolvida não ultrapasse R$ 8 mil, ele também pode recorrer aos tribunais de pequenas causas, pedindo que o banco faça a operação abrindo mão de qualquer tipo de venda casada, que é ilegal. Ele também pode e deve pedir indenização por danos morais, diz o advogado. Scalzilli lembra, ainda, que a venda casada de produtos ou serviços também é vedada ao comércio em geral, assim como exigência de limite mínimo ou máximo na compra de determinados produtos, mesmo que os mesmos estejam em promoção.