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Soma quer negociar fundos imobiliários

Guarulhos, 05 de setembro de 2002

A Sociedade Operadora do Mercado de Ativos (Soma) pretende consolidar, até o final desse ano, o mercado de negociação de cotas de fundos imobiliários. “A intenção é trazer maior transparência e formação de liquidez para esse segmento. A partir do registro e lançamento das cotas na Soma, os preços serão formados de acordo com a avaliação dos próprios investidores. A liquidez pode facilitar a saída do investidor”, afirma o diretor da Soma, Romeu Pasquantonio.

Hoje, a Soma já promove a realização de negócios por meio de ofertas especiais. Ou seja, dado que o fundo não tem registro na Soma, não há um mercado contínuo de negociação. As operações com datas previamente marcadas, o que eleva o custo de emolumento para o investidor em até oito vezes. Hoje, as negociações sem registro na Soma pagam 0,2% do valor financeiro da operação. Com registro, esse custo cai para 0,075% do valor financeiro..

Ou seja, a partir da oferta, as cotas não podem ser negociadas no mercado contínuo, apenas outra oferta especial. “Isso é ruim para o investidor, pois não há a possibilidade de formação de preços para o ativo”, destaca o diretor da Soma.

Para que as cotas de fundos imobiliários sejam negociadas na Soma, Pasquantonio explica que o fundo deve ser listado na Soma. Ao mesmo tempo, o administrador do fundo pede o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que já é feito hoje para a negociação das cotas em mercado de balcão não-organizado – entre corretores e investidores. O administrador do fundo também deve informar à CVM que pediu o registro junto à Soma.

O superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, Carlos Rebello, lembra que o registro na autarquia não significa que o investimento apresentará uma rentabilidade atraente. O registro na autarquia sinaliza sim que as informações prestadas sobre o investimento são claras o suficiente para que uma pessoa possa tomar sua decisão de aplicação.

Nesse projeto, enquanto espera-se o registro da CVM, a Soma concederia um registro provisório ao fundo. As operações só começariam a partir do registro na autarquia, quando também a Soma concederia o registro definitivo ao fundo. A partir daí, as cotas são depositadas na Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e seria feita a colocação primária das cotas.

Cláudia Ribeiro