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Cai a cobrança de IPI para artigos de exportação

Guarulhos, 03 de setembro de 2002

A partir de 1º de outubro, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem vendidos às empresas preponderantemente exportadoras não pagarão mais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com a Medida Provisória 66, editadapelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, explicou que a medida vai estimular as exportações porque, atualmente, os exportadores são obrigados a cumprir uma série de exigências burocráticas para obter a devolução do IPI pago nas etapas anteriores e, para isso, chegam mesmo a enfrentar filas.

“Haverá uma desburocratização do setor”, observou. “Com isso, o exportador receberá um estímulo direto pois não terá mais que conviver com o acúmulo de créditos de IPI”, acrescentou o secretário.

O fato do empresário não ter mais que esperar na fila para receber de volta o crédito do IPI representará também, de acordo com Everardo Maciel, uma redução expressiva do custo financeiro das empresas exportadoras. “A medida representa, na verdade, um aumento imenso de capital de giro para os exportadores”, explicou o secretário.

A MP definiu como pessoa jurídica “preponderantemente exportadora” aquela empresa cuja receita decorrente de exportação for superior a 80% de sua receita bruta do período.

Com o mesmo objetivo de reduzir o acúmulo de créditos do IPI, o governo alterou também, por meio da MP 66, as regras de pagamento do tributo pelos fornecedores das indústrias de calçados, alimentos e produtos farmacêuticos.

As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a esses três setores terão suspensa a cobrança do IPI. A mesma regra valerá para os fornecedores da indústria automobilística, pois só a montadora recolherá o IPI